Tópicos que citam CPM art. 125

  • Cumprimento de Pena Fora do País

    QUESTÃO ERRADA: O cumprimento de pena no estrangeiro é causa interruptiva de prescrição, assim como a reincidência.

    O comprimento de penal no estrangeiro não é causa interruptiva de prescrição, mas impeditiva da prescrição na forma do, Art. 116, II CP.

    Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II – enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    …

    Súmula 415 (STJ) – O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: 

           I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

           II – pela pronúncia;

           III – pela decisão confirmatória da pronúncia; 

            IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V – pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI – pela reincidência. 

    Causas impeditivas da prescrição

           Art. 116 – Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

           I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime

           II – enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.