Tópicos que citam CPM art. 170

  • Militar usar uniforme distintivo

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Considerando-se a distinção entre crime comum e crime militar, é correto afirmar que ocorre crime comum no caso de: um militar integrante da reserva remunerada ter cometido descaminho e, no momento de abordagem policial realizada por militares, apresentar-se como policial militar e exibir carteira funcional para evitar revista do seu automóvel. 

    Código Penal brasileiro:

     Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

            Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:

            Pena – detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.