Tópicos que citam CPM art. 305

  • Concussão Praticado por Militar

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Considerando-se a distinção entre crime comum e crime militar, é correto afirmar que ocorre crime comum no caso de: um policial militar exigir vantagem indevida de um civil, em função de abordagem de rotina realizada em veículo cuja documentação esteja irregular. 

    Código Penal brasileiro:

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.