Tópicos que citam CPM art. 9

  • Crime Praticado por Militar em Exercício

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Considerando-se a distinção entre crime comum e crime militar, é correto afirmar que ocorre crime comum no caso de: um civil, fora de lugar sujeito à administração militar, praticar crime contra militar que esteja no desempenho de serviço de vigilância por determinação legal superior. 

    Código Penal Militar: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • Crimes Militares e Tempo de Guerra e de Paz

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA:  Considerando-se a distinção entre crime comum e crime militar, é correto afirmar que ocorre crime comum no caso de: um civil praticar crime contra as instituições militares e contra o patrimônio sob a administrativa militar, seja em tempo de guerra, seja em tempo de paz.

    Código Penal Militar:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (…)

    Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra: II – os crimes militares previstos para o tempo de paz;

  • Furto praticado civil patrimônio sob administração militar

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Considerando-se a distinção entre crime comum e crime militar, é correto afirmar que ocorre crime comum no caso de: um civil, fora de lugar sujeito à administração militar, praticar crime contra militar que esteja no desempenho de serviço de vigilância por determinação legal superior.

    Código Penal Militar: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (…)

    III — os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    (…)

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    Compete à Justiça Militar processar e julgar o crime de furto, praticado por civil, de patrimônio que, sob administração militar, encontra-se nas dependências desta. STJ. 3ª Seção. CC 145.721-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/02/2018 (Info 621).

    É militar o crime praticado por civil ou militar contra militar no exercício de suas funções, ainda que de caráter subsidiário. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 553243/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/11/2019.