Tópicos que citam CPP art. 13

  • Delegado Pode Indeferir Pedido do Ministério Público?

    QUESTÃO ERRADA: O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.

    INCORRETA. Parte da doutrina (majoritária) entende que o Delegado deve atender as requisições feitas pelo Ministério Público.

    QUESTÃO ERRADA: O delegado de polícia, por deter a prerrogativa de condução do inquérito policial, pode se negar a cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público se entender que elas não são pertinentes.

    CPP: Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

           (…)

            II –  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    Não pode recusar, apenas quando for claramente ilícita.