Tópicos que citam CPP art. 51

  • O perdão concedido a um aproveitará a todos?

    VUNESP (2022):

    QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de ação penal de iniciativa privada, a renúncia do direito à queixa em favor de um dos autores do crime a todos aproveitará, mas o perdão concedido a um não se estende aos demais.

    CPP:

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    FCC (2019):

    QUESTÃO CERTA: Ronaldo, mediante seu advogado José, apresenta queixa-crime contra Silvana, Fábio e Rodrigo, imputando-lhes os crimes de calúnia e difamação. Sobre o caso hipotético apresentado e a queixa-crime, nos crimes de ação penal privada, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar: O perdão concedido por Ronaldo à querelada Silvana a todos aproveitará, ainda que recusado por Fábio e Rodrigo.

    CPP:

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação. Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros.

    PERDÃO DA VÍTIMA:

    • Extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e privada personalíssima; 
    • Está vinculada ao princípio da disponibilidade; 
    • Ato bilateral, depende de aceitação; 
    • É processual, pode ser ofertado até o trânsito em julgado da sentença final; 
    • O perdão concedido a um dos corréus estende-se aos demais, desde que haja aceitação (princípio da indivisibilidade). 

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Havendo vários ofensores querelados, qualquer um deles poderá pedir perdão ao querelante. Nesse caso, sendo o perdão extensível a todos os querelados, extingue-se a punibilidade, independentemente da aceitação do querelante.

    ERRADA. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, no entanto, não produzirá efeito em relação ao que recusar. (Art. 51,CPP)