Tópicos que citam ECA art. 226

  • Pena de Cesta Básica Violência doméstica criança

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Nos casos de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente, independentemente do seu gênero, é vedada a aplicação de pena de prestação pecuniária. 

    ECA:

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    § 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 

    Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990)

    Não há que se discutir o gênero da criança ou do adolescente.