Tópicos que citam Lei 10.826 art. 25

  • Laudo Pericial de Armas de Fogo Apreendidas

    QUESTÃO ERRADA: Depois de elaborado e juntado aos autos o laudo pericial de armas de fogo apreendidas em determinada operação, as armas deverão ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército para destruição ou doação.

    Incorreta.

    Estatuto do desarmamento.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Procedimento de Destruição de Armas (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

    As armas de fogo são encaminhadas pelo juiz ao comando do exército, que destrói ou doa as armas para os órgãos de segurança pública.

    ➢ encaminhadas pelo JUIZ competente ao COMANDO DO EXÉRCITO (em 48 HORAS) para: DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    ➢ COMANDO DO EXÉRCITO encaminhará a relação das armas a serem doadas ao JUIZ COMPETENTE, que determinará o seu perdimento em favor da INSTITUIÇÃO BENEFICIADA. 

    ➢ A INSTITUIÇÃO BENEFICIADA será responsável pelo transporte das armas a ela doadas e deverá cadastra-las no SIGMA ou SINARM.