Tópicos que citam Lei 10.826 art. 28

  • É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

     Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.  

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: A vedação à aquisição de arma de fogo por menor de 25 anos não se aplica aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo.

    Tem de ter 25 anos para praticar esportes com armas. A ressalva do artigo abaixo não abarca essa categoria de desporto.

    Estatuto do Desarmamento.

     Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.