Tópicos que citam Lei 11.343 art. 55

  • Oferecida a denúncia o juiz ordenará a notificação do acusado

    Lei 11.343/20026:

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    § 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

    § 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

    § 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

    § 5º Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ofereceu denúncia em face de Lucas, imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas. Em assim sendo, o juízo competente ordenou a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo legal. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006, avalie os itens a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

    ( F) O acusado, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de oito, arrolar testemunhas.

    (V ) O juiz, caso a resposta não seja apresentada no prazo, nomeará defensor para oferecê-la em dez dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

    (V) O juiz, quando entender imprescindível, determinará, no prazo máximo de dez dias, a apresentação do preso e a realização de diligências, exames e perícias.

    As disposições são, respectivamente: F – V – V.

    IV-UFG (2024):

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), oferecida a denúncia, o(a) juiz(a) ordenará a: notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    IMA (2019):

    QUESTÃO CERTA: De acordo com o art. 55 da Lei de Drogas (lei federal nº 11.343/2006), oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de: 10 (dez) dias.

    IBFC (2022):

    QUESTÃO ERRADA: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias.

    IBFC (2022):

    QUESTÃO CERTA: Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    Art. 55. […] § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

  • Tráfico de Drogas e Defesa Prévia Antes da Denúncia

    QUESTÃO ERRADA: No procedimento para apuração do delito de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o juiz deve ordenar a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias, decidindo o juiz em dez dias quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória. As diligências, os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia.


    1° ERRO: a defesa prévia, no caso de lei de drogas, deve ocorrer em 10 dias, e ANTES do RECEBIMENTO da denúncia. OBS: caso a defesa ocorresse após o recebimento da denúncia, estaríamos diante da resposta à acusação.

    Ficar atento: A DEFESA PRÉVIA ocorre APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP e ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ. Já na resposta à acusação, ocorre APÓS O OFERECIMENTO da denúncia pelo MP e APÓS O RECEBIMENTO da denúncia pelo JUIZ.

    2° ERRO: o juiz decidirá em 05 dias, quanto ao recebimento da exordial acusatória, e não 10 dias.

    LEI 11.343/06 (Lei de drogas), art. 55, §4°: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

    3° ERRO: entendendo o juiz indispensável, as diligências, os exames e as perícias PODERÃO ser realizadas antes do recebimento da denúncia.

    Acrescentando:

    A DEFESA PRÉVIA é a peça PREVISTA PARA ALGUNS RITOS ESPECIAIS. Ocorre ANTES de iniciar a Ação Penal, sendo apresentada ANTES MESMO DO RECEBIMENTO da DENÚNCIA ou da QUEIXA, possibilitando o exercício do contraditório e ampla defesa ANTES DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. Nos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO o prazo para defesa prévia é de 15 dias; no rito da LEI DE DROGAS o prazo é de 10 dias.

    RESPOSTA À ACUSAÇÃO ou PRELIMINAR é a PRIMEIRA PEÇA DE DEFESA para os RITOS ORDINÁRIO e SUMÁRIO, devendo ser apresentada APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA pelo MP e APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA pelo JUIZ, caso o juiz não entenda pela rejeição liminar da exordial (inicial) acusatória. O prazo será de 10 dias, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, teses defensivas, arrolar testemunhas e oferecer documentos.

    Ficar ligado: “APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA” não é o mesmo que “APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA”. 

    “Após o oferecimento” significa que o MP ofereceu a denúncia, mas o juiz ainda não recebeu. “Após o recebimento” significa que houve o oferecimento da denúncia pelo MP e o juiz a recebeu.