Tópicos que citam Lei 12.850 art. 1

  • O Que É Associação Criminosa? (com exemplos)

    FCC (2018):

    QUESTÃO CERTA: Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que: exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

    (…) para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. (…) (STJ – RHC 76678 / SP).

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Considera-se organização criminosa a associação composta por, pelo menos, três participantes que tenham por objetivo obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.

    Negativo: § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Uma organização criminosa tem como característica elementar a estrutura ordenada e a divisão de tarefas.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA:  A associação de pessoas com o fim de cometer infrações penais cujas penas cominadas forem inferiores a quatro anos será reconhecida como organização criminosa somente se pelo menos um de seus membros for servidor público.

    A associação de pessoas para cometer infrações cujas penas máximas sejam inferiores a quatro anos não poderá ser considerada organização criminosa, exceto quando tais infrações sejam de caráter transnacional.

    Além disso, para a caracterização da organização criminosa, não é elemento do tipo que um de seus membros seja servidor público. Se houver concurso de funcionário público (DETALHE: valendo-se dessa condição para a prática de infração penal), o que haverá é a incidência de causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 (art. 2º, §4º, lei 12.850/13).

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: A associação criminosa, denominação atual do antigo crime de quadrilha ou bando, por ser crime material, só se realiza quando mais de três pessoas se reúnem, em caráter estável e permanente, para o cometimento de crimes, consumando-se com a prática efetiva de um delito.

    ERRADA – Associação criminosa é crime FORMAL, de consumação antecipada ou resultado cortado. A associação criminosa é um crime FORMAL, ou seja, não é exigido resultado naturalístico e, caso ocorra, haverá o concurso material de crimes. ATENÇÃO: o crime de Organização Criminosa exige 4 ou mais pessoas.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

    COISA DO “CÃO-234”

    • Concurso / 2 ou mais pessoas
    • Associação / 3 ou mais pessoas (tráfico 2 ou mais)
    • Organização / 4 ou mais (hierarquia e divisão de tarefas).

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

    O erro não é no número de pessoal e sim na forma de praticar o crime, a associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um UNICO crime. Este é o erro, e não o número de agentes, que por sinal está correto. O pessoal comenta muita coisa e não foca no que realmente vale.

    Elementos típicos da associação criminosa:

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

    FCC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que: demanda a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de praticar crimes.

    Errada. Associação criminosa é necessária três ou mais integrantes, nos termos do art. 288 CP.

    FCC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que: exige para sua configuração o concurso de agentes e a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos.

    Errada. Independe da pena, basta que três pessoas ou mais se reúnam para cometer crimes.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Tício, procurador do Estado de Santa Catarina, exerce atribuições de natureza tributária no Município de Criciúma, emitindo pareceres para subsidiar o processo de tomada de decisão pelo Poder Executivo, na área da saúde. Após meses de investigação, a Polícia Civil descobre que o agente público integra uma organização criminosa, em conjunto com Caio, Guilherme e Davi, especializada em roubos de veículos automotores. Nesse cenário: para além da responsabilização pelos roubos, os indivíduos responderão pelo crime autônomo de organização criminosa, sem a incidência de causa de aumento de pena no delito de concurso necessário.

    Não há incidência da causa de aumento de pena, pois a organização criminosa não está se valendo da condição de funcionário público de Tício para cometer a infração.

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

  • Crime Organizado e Desistência de Delação Premiada

    QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Roberto foi acusado de participar de organização criminosa que praticava crimes contra a administração pública. No curso da ação penal, Roberto resolveu, voluntariamente, contribuir com as investigações por meio do instituto da colaboração premiada. Posteriormente, entretanto, ainda no curso da instrução penal, ele desistiu de participar do programa de colaboração premiada. Assertiva: Nessa situação, as provas colhidas no acordo de colaboração não poderão ser utilizadas exclusivamente contra Roberto.

    art. 4º da lei 12.850 (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • Crime organizado Infrações Penais não Maiores que 4 anos

    QUESTÃO CERTA: Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes. Nessa situação hipotética, a conduta de Antônio: configura crime de associação criminosa, ainda que os agentes sejam quatro e a pena máxima prevista para a prática do crime de roubo seja superior a quatro anos.


    CORRETA.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Crime de Organização Criminosa

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta, a respeito do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013. A prática de pelo menos um ato executório das infrações penais para as quais os agentes se tenham organizado constitui condição para a consumação do referido delito.

    INCORRETA. Crime formal, consuma-se com a simples prática dos verbos, não sendo necessário a prática de qualquer crime pela organização criminosa.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes.

    Errada. Tipo penal incriminador previsto no artigo 2° da lei 12.850/2013: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: (…)

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.

    Errada. Esse é o conceito de associação criminosa, previsto no CP (Associação Criminosa – Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:…).

    Lembrando que a associação criminosa deve ter como característica a união estável e permanente dessas pessoas, para o fim específico de cometer crimes, pois é essa referida característica que distingue a associação criminosa do concurso de pessoas (coautoria ou participação) para a prática de crimes em geral.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

    A assertiva foi descrita de forma incompleta já que o obtenção de vantagem, mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional também se trata de circunstância elementar da organização criminosa, prevista no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013, descrito anteriormente (Art. 1º… 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional).

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.

    Errada. A lei diz ainda que informalmente.

    O art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 também menciona como circunstância elementar da organização criminosa que a divisão de tarefas pode ser informal, contrariando o disposto na assertiva que mencionou há necessidade da formalidade.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO CERTA: Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

    Correta. Artigo 2°, § 4, inciso II da lei 12.850/2013:

    Art. 2º (…) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Resumo de Crime Organizado (ORCRIM)

    Resumo de Crime Organizado

    1º – Associação de 4 OUUU MAIS PESSOAS > se for menos de 4, temos associação criminosa ou outro crime diverso.

    2º – Estruturalmente ordenada > relação de hierarquia e subordinação > exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;


    3º – Divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, anais, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;

    4º- Obtenção de vantagem de qualquer natureza:  objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), de qualquer natureza (financeira, sexual etc)

    5º – Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: crimes ou contravenções penais, DESDE QUE a pena máxima cominada a infração, neste caso, seja superior a 4 anos.

    OU:

    6º – Mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.

    Ausentes quaisquer destes requisitos, não teremos configurado o crime de Organização Criminosa.

    Bem jurídico tutelado: a paz pública (tal como o crime de associação criminosa do art. 288, CP).

    DEMAIS ASPECTOS DO TIPO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    – Tipo penal misto ou alternativo > pode o agente praticar uma ou mais que uma das condutas ali enumeradas para configurar somente um delito. Trata-se de tipo penal de ação múltipla. Em razão do princípio da alternatividade, o agente que praticar mais de um dos núcleos do tipo responderá por crime único, devendo a pluralidade de condutas ser considerada pelo juiz quando da fixação da pena base (art. 59, CP).

    – Sujeito ativo > qualquer pessoa. Crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Trata-se de um crime plurissubjetivo ou de concurso necessário, ou seja, que necessita da presença de um número mínimo de pessoas para se aperfeiçoar. Além disso, costuma-se classificar o delito de organização criminosa em crime de conduta paralela, isto é, os integrantes auxiliam-se mutuamente com o mesmo escopo.

    – Sujeito passivo > sociedade. Estado e a coletividade (crime vago).

    – Crime de perigo abstrato.

    – Crime doloso > não se admitindo a forma culposa. Exige-se o elemento subjetivo específico implícito no próprio conceito de organização criminosa: obter vantagem ilícita de qualquer natureza.

    – Crime comum, de forma livre, comissivo, permanente, formal > não exigindo para consumação resultado naturalístico. Crime formal (de consumação antecipada ou de resultado cortado), tal como o crime de associação criminosa do art. 288, CP. Só o fato de se associar à organização criminosa, já é um delito.

    – Crime plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.

    — Crime não admite tentativa, pois o delito é condicionado à existência de estabilidade e durabilidade para se configurar. 

    – Forma de punição do crime > pune-se o integrante da organização criminosa, com base no delito previsto no art. 2.º da Lei 12.850/2013, juntamente com todos os demais delitos eventualmente praticados (sistema da cumulação material).

  • O Que É Organização Criminosa? (definição)

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta, a respeito do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013. Constitui circunstância elementar desse delito a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    CORRETA. Art. 1º, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo a lei que trata de organização criminosa, a caracterização de “grupo criminoso organizado” envolve a obtenção, direta ou indireta, de vantagem indevida mediante perpetração de contravenções penais.

    ERRADA. Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) Art 1º. §1o  

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta, a respeito do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013. A estruturação organizada e ordenada de pessoas, com a necessária divisão formal de tarefas entre elas, é circunstância elementar objetiva do crime em apreço.

    INCORRETA . Art. 1º, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes. Nessa situação hipotética, a conduta de Antônio: não caracteriza crime de associação criminosa, pois, havendo mais de três agentes, caracteriza-se a organização criminosa, dado o princípio da especialidade.

    ERRADA. A organização criminosa precisa de 4 ou mais agentes.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Determinada conduta configurará organização criminosa somente se: estiverem associadas, no mínimo, três pessoas.

    Errado, mínimo 4 (quatro pessoas)

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA –> 4 ou +

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA –> 3 ou +

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Determinada conduta configurará organização criminosa somente se: houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    Sim! Estruturalmente ordenada!

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Determinada conduta configurará organização criminosa somente se: os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.

    Não necessariamente reclusão, o dispositivo pede “infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Determinada conduta configurará organização criminosa somente se: o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.

    Errado, o dispositivo diz vantagem “DE QUALQUER NATUREZA”;

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Determinada conduta configurará organização criminosa somente se: a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.

    Errado, o dispositivo requer que “seja caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente…”

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Para a consumação do crime de organização criminosa, é prescindível a prática de outros atos criminosos pela organização.

    Trata-se de crime formal, não exigindo o efetivo cometimento dos delitos almejados. Assim, já se consuma com a prática das condutas de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa (art. 2º, lei 12.850/13).

    Portanto, não é necessária (ou seja, é prescindível) a prática de outros atos criminosos para a consumação do crime de organização criminosa.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta, a respeito do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013. Para que se configure o referido crime, tem de se comprovar a ocorrência de associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática criminosa.

    INCORRETA. Art. 1º, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes. Nessa situação hipotética, a conduta de Antônio: não caracteriza crime de associação criminosa, pois, havendo mais de três agentes, caracteriza-se a organização criminosa, dado o princípio da especialidade: só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional.

    ERRADA. Só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for superior a quatro anos ou se estes tiverem caráter transnacional. 

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente. Nessa situação hipotética, estão presentes os requisitos que caracterizam uma organização criminosa, uma vez que houve o envolvimento de quatro pessoas, com prejuízo de alto valor, além de planejamento e divisão de tarefas para a prática de um determinado crime.

    Não há estabilidade ou permanência, configurando-se concurso eventual de pessoas, isto é, qualificadora do crime de furto (art. 155, § 4º, CP).

    Organização Criminosa – lei 12850/13 – Um dos requisitos: Associação de 4 ou mais pessoas. (Esse termo é aplicável somente quando houver grau de permanência ou estabilidade).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei n.º 12.850/2013, a organização criminosa é caracterizada, entre outros aspectos, pela associação, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, de: quatro ou mais pessoas, com a finalidade de obter vantagem mediante a prática de infrações penais puníveis com penas máximas superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente. Se comprovada a hipótese investigativa de que o servidor agia conjuntamente com os fazendeiros de maneira estruturada e com divisão de tarefas, é possível a imputação do crime de organização criminosa ao grupo, ainda que paro o crime de incêndio florestal a pena máxima prevista seja de quatro anos.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Em nenhum momento a questão deixou clara a transnacionalidade do crime de organização criminosa.



  • Competência para Julgar Crimes Ambientais

    QUESTÃO ERRADA: compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes ambientais.

    QUESTÃO ERRADA: Cláudio, maior e capaz, caçou e matou espécime da fauna silvestre, sem a devida autorização da autoridade competente. Assertiva: Segundo o atual entendimento do STJ, a competência para julgar o referido crime será da justiça federal, independentemente de a ofensa ter atingido interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais, pois basta que os crimes sejam contra a fauna para atrair a competência do Poder Judiciário federal.

    “De quem é a competência para julgar crimes ambientais?
    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    Por quê?
    Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa. Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88. Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    Exceção
    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:
    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;
    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;
    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;
    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;
    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Vale ressaltar que a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, VI e VII, da CF/88). Isso significa que a responsabilidade é de todos os entes federativos. Assim, todo crime ambiental gera um interesse genérico da União. A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais.”