Tópicos que citam Lei 12.850 art. 2

  • O Que É Associação Criminosa? (com exemplos)

    FCC (2018):

    QUESTÃO CERTA: Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que: exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

    (…) para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. (…) (STJ – RHC 76678 / SP).

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Considera-se organização criminosa a associação composta por, pelo menos, três participantes que tenham por objetivo obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.

    Negativo: § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Uma organização criminosa tem como característica elementar a estrutura ordenada e a divisão de tarefas.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA:  A associação de pessoas com o fim de cometer infrações penais cujas penas cominadas forem inferiores a quatro anos será reconhecida como organização criminosa somente se pelo menos um de seus membros for servidor público.

    A associação de pessoas para cometer infrações cujas penas máximas sejam inferiores a quatro anos não poderá ser considerada organização criminosa, exceto quando tais infrações sejam de caráter transnacional.

    Além disso, para a caracterização da organização criminosa, não é elemento do tipo que um de seus membros seja servidor público. Se houver concurso de funcionário público (DETALHE: valendo-se dessa condição para a prática de infração penal), o que haverá é a incidência de causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 (art. 2º, §4º, lei 12.850/13).

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: A associação criminosa, denominação atual do antigo crime de quadrilha ou bando, por ser crime material, só se realiza quando mais de três pessoas se reúnem, em caráter estável e permanente, para o cometimento de crimes, consumando-se com a prática efetiva de um delito.

    ERRADA – Associação criminosa é crime FORMAL, de consumação antecipada ou resultado cortado. A associação criminosa é um crime FORMAL, ou seja, não é exigido resultado naturalístico e, caso ocorra, haverá o concurso material de crimes. ATENÇÃO: o crime de Organização Criminosa exige 4 ou mais pessoas.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

    COISA DO “CÃO-234”

    • Concurso / 2 ou mais pessoas
    • Associação / 3 ou mais pessoas (tráfico 2 ou mais)
    • Organização / 4 ou mais (hierarquia e divisão de tarefas).

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

    O erro não é no número de pessoal e sim na forma de praticar o crime, a associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um UNICO crime. Este é o erro, e não o número de agentes, que por sinal está correto. O pessoal comenta muita coisa e não foca no que realmente vale.

    Elementos típicos da associação criminosa:

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

    FCC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que: demanda a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de praticar crimes.

    Errada. Associação criminosa é necessária três ou mais integrantes, nos termos do art. 288 CP.

    FCC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que: exige para sua configuração o concurso de agentes e a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos.

    Errada. Independe da pena, basta que três pessoas ou mais se reúnam para cometer crimes.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Tício, procurador do Estado de Santa Catarina, exerce atribuições de natureza tributária no Município de Criciúma, emitindo pareceres para subsidiar o processo de tomada de decisão pelo Poder Executivo, na área da saúde. Após meses de investigação, a Polícia Civil descobre que o agente público integra uma organização criminosa, em conjunto com Caio, Guilherme e Davi, especializada em roubos de veículos automotores. Nesse cenário: para além da responsabilização pelos roubos, os indivíduos responderão pelo crime autônomo de organização criminosa, sem a incidência de causa de aumento de pena no delito de concurso necessário.

    Não há incidência da causa de aumento de pena, pois a organização criminosa não está se valendo da condição de funcionário público de Tício para cometer a infração.

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

  • Crime de Organização Criminosa

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta, a respeito do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013. A prática de pelo menos um ato executório das infrações penais para as quais os agentes se tenham organizado constitui condição para a consumação do referido delito.

    INCORRETA. Crime formal, consuma-se com a simples prática dos verbos, não sendo necessário a prática de qualquer crime pela organização criminosa.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes.

    Errada. Tipo penal incriminador previsto no artigo 2° da lei 12.850/2013: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: (…)

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.

    Errada. Esse é o conceito de associação criminosa, previsto no CP (Associação Criminosa – Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:…).

    Lembrando que a associação criminosa deve ter como característica a união estável e permanente dessas pessoas, para o fim específico de cometer crimes, pois é essa referida característica que distingue a associação criminosa do concurso de pessoas (coautoria ou participação) para a prática de crimes em geral.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

    A assertiva foi descrita de forma incompleta já que o obtenção de vantagem, mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional também se trata de circunstância elementar da organização criminosa, prevista no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013, descrito anteriormente (Art. 1º… 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional).

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.

    Errada. A lei diz ainda que informalmente.

    O art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 também menciona como circunstância elementar da organização criminosa que a divisão de tarefas pode ser informal, contrariando o disposto na assertiva que mencionou há necessidade da formalidade.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO CERTA: Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

    Correta. Artigo 2°, § 4, inciso II da lei 12.850/2013:

    Art. 2º (…) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Crime Organizado e Obstrução à Justiça

    QUESTÃO ERRADA: Embora a convenção em apreço recomende que os Estados- partes tipifiquem em suas leis internas a conduta caracterizadora do crime de “obstrução à justiça”, o legislador brasileiro absteve-se de fazê-lo na lei que trata de organização criminosa.


    ERRADA.

    Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

    Art. 23. Criminalização da obstrução à justiça

    Cada Estado Parte adotará medidas legislativas e outras consideradas necessárias para conferir o caráter de infração penal aos seguintes atos, quando cometidos intencionalmente:

    Lei 12.850/13 (Organização Criminosa)

    Art. 2o  § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • Crime Organizado e Agravamento de Pena

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta, a respeito do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013. Ao agente que exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução, será aplicada causa de aumento de pena de um sexto a dois terços.

    INCORRETA Art. 2º, § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Organização Criminosa com Corrupção Passiva

    QUESTÃO CERTA: Um servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. Na situação considerada, se houvesse suspeita de participação do agente em organização criminosa, o juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração; e se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva.

    GAB. “CERTO”.

    Na situação considerada, se houvesse suspeita de participação do agente em organização criminosa, o juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração; 

    DIREITO AO PONTO.

    Art.2, § 5o. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    DIREITO AO PONTO.

    (…)  e se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva.

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    Se os membros da organização criminosa praticarem as infrações penais para as quais se associaram, deverão responder pelo crime do art. 2°, caput, da Lei n° 12 .850/13 , em concurso material (CP, art. 69) com os demais ilícitos por eles perpetrados. Nesse sentido, basta atentar para o preceito secundário do próprio arr. 2°, que prevê a pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    À evidência, para que os integrantes da societas criminis respondam pelos delitos praticados pela organização criminosa, é indispensável que tais infrações penais tenham ingressado na esfera de conhecimento de cada um deles, sob pena de verdadeira responsabilidade penal objetiva.

    FONTE:  LIMA, RENATO BRASILEITO, LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA, 2015.