Tópicos que citam Lei 13.869 art. 44

  • Abuso de Autoridade e Sanção Administrativa

    Atenção, caro (a) leitor (a). Esse post trata de lei que já foi revogada! Fique atento a isso!

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e NÃO consistirá em: Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a trezentos e sessenta dias, com perda de vencimentos e vantagens.

    LEI 4.898

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    ATENÇÃO, ESTA LEI FOI REVOGADA!