Tópicos que citam Lei 7.492 art. 26

  • Crimes Contra Sistema Financeiro e Ação Incondicionada

    QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de crimes praticados por administrador ou gestor de pessoa jurídica de direito privado contra o Sistema Financeiro Nacional, a ação penal se processa mediante queixa oferecida pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Pública Incondicionada 

    Art. 2º, III da Lei 9613:  São da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    O Bacen e o CVM podem atuar como assistentes, e não promover a ação penal, mediante queixa.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Gerir Fraudulentamente Instituição Financeira

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira: não poderá ser vítima da decretação de prisão preventiva no curso do processo.

    Lei 7.492/86, Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (Vetado).

    CPP, Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira: terá sua pena aumentada de um terço, se a gestão tiver sido temerária.

    Lei 7.492/86, Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena – Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Crimes Contra Sistema Financeiro e Justiça Federal

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira: cometerá crime que deverá ser processado e julgado pela justiça estadual.

    Lei 7.492/86, Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Crimes Contra Sistema Financeiro e Ministério Público

    Lei 7.492/86, Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira: cometerá crime cuja ação penal será promovida pelo MPF.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Quanto à aplicação e ao procedimento criminal da lei que estabelece os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, é correto afirmar: A ação penal, nesses crimes, será promovida pelo Ministério Público Federal ou Estadual, perante a Justiça Federal ou Estadual, de acordo com o tipo penal no caso concreto.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.