Tópicos que citam Lei 8.137 art. 18

  • Exploração de Lavra Sem Autorização (com exemplo)

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    (…)

    IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    (…)

    Lei 8.176: Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Constitui crime contra a ordem econômica na modalidade de usurpação a exploração de lavra, sem autorização ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, de matéria-prima pertencente à União.

    IESES (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Constitui também crime contra a ordem econômica, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal.