Tópicos que citam Lei 9.605 art. 16

  • Crime Ambiental e suspensão condicional da pena

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    A questão abaixo é da UEG:

    QUESTÃO CERTA: A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos, nos crimes previstos na Lei n.: 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    A Questão abaixo é da CEBRASPE:

    QUESTÃO CERTA: A Lei de Crimes Ambientais prevê a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Crime Ambiental e Multa (com exemplos)

    As questões abaixo não são da CEBRASPE e nem da FCC. Iremos incluir a autoria.

    QUESTÃO CERTA: A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    QUESTÃO CERTA: No caso de crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. Por sua vez, a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal.

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.