Tópicos que citam Lei 9.605 art. 22

  • Crime Ambiental e Suspensão da Atividade da Empresa

    QUESTÃO CERTA: José da Silva foi flagrado pela polícia transportando anchova em período de defeso, conforme Portaria do Ibama, tendo o Ministério Público oferecido denúncia contra o mesmo pela prática de crime ambiental. Na instrução foi verificado que o transporte foi determinado por João Dias, sócio-proprietário da empresa Pescadão Ltda. Com base no que dispõe a Lei nº 9.605/98, poderá ser aplicada à empresa Pescadão Ltda. a pena de suspensão parcial ou total das suas atividades.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I – suspensão parcial ou total de atividades;

    II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações

    QUESTÃO CERTA: Se uma pessoa física e uma pessoa jurídica cometerem, em conjunto, infrações previstas na Lei n.º 9.605/1998 — que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências — as atividades da pessoa jurídica poderão ser totalmente suspensas.

  • Crime Ambiental e Penas Restritivas de Direito

    Lei 9.605:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I – prestação de serviços à comunidade;

    II – interdição temporária de direitos;

    III – suspensão parcial ou total de atividades;

    IV – prestação pecuniária;

    V – recolhimento domiciliar.

    QUESTÃO ERRADA: Determinado servidor público, por desconhecer norma aplicável, concedeu licença em desacordo com a legislação ambiental para que uma sociedade empresarial praticasse atividade sujeita à prévia autorização do poder púbico. Após a concessão de licença supostamente foram praticados crimes ambientais e causados danos pela empresa ou por seus representantes. Acerca dessa situação hipotética e considerando os aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir. A eventual condenação da referida pessoa jurídica na esfera criminal poderá sujeitá-la a penas de multa ou restritiva de direitos, mas não a penas de prestação de serviços à comunidade ou privativa de liberdade.

    QUESTÃO ERRADA: são consideradas penas restritivas de direito da pessoa jurídica a proibição de contratar com o Poder Público ou com a iniciativa privada, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade e a suspensão parcial ou total das atividades. 

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I – suspensão parcial ou total de atividades;

    II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.