Tópicos que citam Lei 9.605 art. 29

  • Crime Ambiental e guarda doméstica

    QUESTÃO CERTA:  É circunstância que agrava a pena dos delitos ambientais, quando não constitui ou qualifica o crime ter o agente cometido a infração facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Verdade. Veja o que diz a lei 9605:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Crime Ambiental e Extinção da Punibilidade

    QUESTÃO ERRADA: A declaração de extinção de punibilidade pelo cumprimento das condições estabelecidas na proposta de suspensão condicional do processo independe, sempre, de constatação de reparação do dano ambiental.

    FALSO

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I – a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    QUESTÃO CERTA: O art. 29 da Lei n° 9.605/98 tipifica a seguinte conduta: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. No contexto desse crime, é correto afirmar que no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Crime ambiental e afastamento da penalidade

    QUESTÃO ERRADA: A respeito de política urbana, responsabilidade e licenciamento ambiental, julgue o item subsecutivo. Situação hipotética: Rafael resolveu entregar, espontaneamente, ao órgão ambiental competente uma ave migratória nativa da floresta amazônica que possuía em casa sem a devida anuência da autoridade competente. Assertiva: Nessa situação, Rafael está sujeito ao pagamento de multa, e seu ato será considerado atenuante na aplicação da penalidade.

    A questão traz a hipótese de entrega de animal silvestre perante órgão ambiental, logo trata de responsabilidade administrativa, não criminal (as esferas são distintas e não devemos criar situações não contempladas na questão). Segundo o Decreto 6514/2008 a penalidade prevista é multa (art. 24, § 3.º, III) e caso haja a entrega espontânea pelo agente esta penalidade não deverá ser aplicada (§ 5.º do art. 24).

    Resumindo: A entrega espontânea a órgão ambiental de animal silvestre pelo agente que detinha a sua guarda doméstica irregular é causa de afastamento da penalidade, não de sua atenuação

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.