Tópicos que citam Lei 9.605 art. 3

  • Crime Ambiental e Exclusão de Responsabilidade

    QUESTÃO CERTA:  a responsabilidade penal das pessoas físicas mandatárias sempre exclui a responsabilidade penal da respectiva pessoa jurídica.

    Errado. Veja o que diz a lei sobre os crimes ambientais:

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.