Tópicos que citam Lei 9.605 art. 55

  • Crime Ambiental e Extração de Recursos Minerais

    QUESTÃO ERRADA: a extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão, licença ou concessão do órgão competente restou alijada da Lei n° 9.605, de 1998, pois já é prevista no Código Penal.

    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

    Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.