Tópicos que citam LEP art. 106

  • Início do processo de execução penal

    O início do processo de execução penal se dá com a expedição da guia de recolhimento. é muito importante ressaltar que a guia de execução é expedida pelo juiz do processo de conhecimento.

    LEP Art. 106. A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:

    I – o nome do condenado;

    II – a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação;

    III – o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado;

    IV – a informação sobre os antecedentes e o grau de instrução;

    V – a data da terminação da pena;

    VI – outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.

    Fonte: jusbrasil.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando de pena de reclusão, o processo inicia-se com o registro da guia de recolhimento do preso.