Tópicos que citam LEP art. 16

  • Presença de Defensor Público na Unidade Prisional

    QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe: manter, obrigatoriamente, um defensor para atuar permanentemente nas unidades prisionais, em local apropriado, para prestar assistência jurídica, integral e gratuita a presos, egressos e seus familiares.

    ERRADA porque o Defensor não precisa ficar permanentemente na unidade prisional.

    LEP. Art. 16 § 1o As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.      

    § 2o  Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.    

    § 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.     

    81-B Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.