Tópicos que citam LEP art. 48

  • Quando o Juiz da Execução é Comunicado sobre Faltas?

    QUESTÃO ERRADA:  A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves.

    Não tem isso na LEP. Ela só trouxe a previsão das faltas graves, cabendo a legislação local trazer especificações sobre as faltas leves e médias.

    Art. 48

    Parágrafo único, LEP. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei”.