Tópicos que citam Maria da Penha art. 25

  • Violência contra a mulher e Ministério Público

    Lei n.º 11.340/2006:

    Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O Ministério Público tem a função de intervir nos processos de violência doméstica, de natureza cível e criminal, quando não for parte.