Tópicos que citam Maria da Penha art. 9

  • Assistência à mulher em situação de violência

    Lei Maria da Penha:

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.            (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    § 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

     § 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. 

    §  6º O ressarcimento  de que tratam os §§4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: No que se refere às disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta: Ao autor de violência doméstica e familiar pode ser imposto o dever de ressarcimento de despesas de serviços de saúde prestados à vítima pelo SUS, cujo cumprimento poderá configurar atenuante ou ensejar substituição da pena aplicada. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: No que se refere às disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta: Para a preservação da integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica e familiar, é possível a justiça comum determinar a manutenção do vínculo trabalhista da vítima, quando necessário seu afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.

    Art. 9º § 2º LMP- O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.   

    Todavia, (RESP 1757775 ):

    Mulheres vítimas de violência doméstica que necessitam se afastar do trabalho usufruem analogicamente do:

    • AUXÍLIO DOENÇA, DEVENDO A EMPRESA PAGAR OS 15 PRIMEIROS DIAS e O INSS o restante – RESP 1757775.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: Os autores de violência contra a mulher devem ressarcir ao SUS os custos relativos ao tratamento de saúde da vítima, sendo os recursos oriundos desse ressarcimento destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestaram os respectivos serviços.  

    Art 9, § 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Quando observar a inevitabilidade de afastamento do local laboral, o juiz deve assegurar a manutenção, por até um ano, do vínculo trabalhista da mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica.  

    Art. 9º, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. 

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 11.340/06, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no(a): Sistema Único de Saúde.

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.     

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter exclusivo no Sistema Único de Saúde (SUS).

     Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.

  • Lei Maria da Penha e Proteção do Vínculo Laboral

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz: a ela assegurará o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta.

    Existem dois grandes direitos da mulher em situação de violência doméstica à proteção do vínculo laboral: 

    a) a prioridade de remoção, quando servidora pública da administração direta ou indireta;

    b) a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses.

  • Maria da Penha e Vínculo Trabalhista

    A Lei Maria da Penha garante uma série de medidas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Uma delas é a possibilidade de afastamento do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, sempre que for necessário para preservar a integridade física e psicológica da vítima. Essa é uma medida judicial, e cabe ao juiz assegurá-la quando houver risco à mulher.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item. O juiz deve assegurar a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, à mulher que, por estar em situação de violência doméstica, necessite se afastar de seu local de trabalho.

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II – Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA:  Cláudia se separou da ex-companheira Renata, com quem adotou três filhos, após sofrer grave violência física por parte de Renata. Em função disso, se mudou com as crianças para local distante de onde moravam e de onde ela trabalhava. De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta: O juiz deve determinar o afastamento de Cláudia do trabalho, assegurando por seis meses seu vínculo trabalhista.

    Art. 9º, § 2º O juiz ASSEGURARÁ à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II – MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • Maria da Penha e Cadastros de Programas Assistenciais

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz: determinará que em todos os atos processuais, sem exceção, a ofendida esteja acompanhada de advogado, assegurando sua inclusão, por prazo indeterminado, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal.

    Lei Maria da Penha:

    Art. 9 (…)

    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    Obs.: Além disso, a presença do advogado não é absoluta.

    Lei Maria da Penha:

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Cabe ao delegado de polícia que instaurar inquérito para apuração de violência doméstica contra mulher determinar a inclusão da vítima nos cadastros de programas assistenciais do governo.

    ERRADO. Quem faz o encaminhamento da ofendida em programas assistenciais do governo é o juiz – art. 9º, § 1º. Lei Maria da Penha:

    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: No que se refere às disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta:  Cabe à autoridade policial determinar que a mulher em situação de violência doméstica e familiar seja incluída, por prazo certo, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal.

    Art. 9, § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

  • Atualizações da Lei Maria da Penha

    O dispositivo modificado por o art. 9º, que prevê que a mulher vítima de violência doméstica deverá receber a devida assistência a ser prestada nos âmbitos:

    • da saúde;

    • da assistência social; e

    • da segurança pública.

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    Na realidade foi incluído no art. 9º o § 7º, que prevê que a mulher vítima da violência doméstica terá prioridade para matricular ou para transferir seus filhos ou outros dependentes para escolas próximas de seu domicílio.

    § 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

    Ainda que não haja vaga na escola próxima, o dependente da vítima terá direito de ser matriculado como um excedente, aguardando o surgimento posterior de nova vaga. Isso significa que a escola não poderá recusar a matrícula, quando estiverem presentes as condições que permitam identificar a situação da mãe como vítima de violência doméstica e familiar.

    Um ponto interessante a ser mencionado é que a nova garantia estabelecida pela Lei Maria da Penha alcança apenas a educação básica, constituída pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

    Além disso, a informação de que o aluno foi transferido ou matriculado em razão de violência doméstica sofrida por sua mãe deverá permanecer em sigilo, sendo de conhecimento apenas do Juiz, do Ministério Público e dos órgãos competentes do poder público.

    Essa previsão é trazida pelo novo § 8º do art. 9º

    § 8º Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos conforme o disposto no § 4º deste artigo, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

    Por fim, a Lei n. 13.882/2019 criou uma nova medida protetiva de urgência, acrescentando o inciso V ao art. 23 da Lei Maria da Penha:

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:[…]

    V – determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Mesmo diante da constatação da vulnerabilidade social e econômica da mulher vítima de violência doméstica, a legislação vigente não autoriza o juiz a conceder auxílio-aluguel à vítima. 

    Art 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I – encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II – determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III – determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV – determinar a separação de corpos.

    V – determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.  

    VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. 

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Poderá o juiz, quando necessário, conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por até seis meses.

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA:  Cláudia se separou da ex-companheira Renata, com quem adotou três filhos, após sofrer grave violência física por parte de Renata. Em função disso, se mudou com as crianças para local distante de onde moravam e de onde ela trabalhava. De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta: Cláudia tem prioridade para matricular os filhos em escola próxima de casa, comprovando que existe processo judicial de violência doméstica. 

    Art. 9º, § 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apurou que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, entre os anos de 2015 e 2023, o que representa que mais de quatro mulheres foram vitimadas a cada dia, o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei nº 13.104/15. Sobre a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, assinale a afirmativa correta: O afastamento da ofendida do lar poderá, quando necessário, ser determinado pelo juiz, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. 

    CORRETA. Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: (…) III – determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;