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  • Regras Procedimentais Abuso de Autoridade

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: Aplicam-se aos crimes de abuso de autoridade as mesmas regras procedimentais referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

    Os crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, não seguem as mesmas regras procedimentais dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. A Lei de Abuso de Autoridade adota procedimentos próprios, que são regidos pelas disposições gerais do Código de Processo Penal (CPP), e não pelas regras aplicáveis aos crimes de responsabilidade, que envolvem sanções políticas-administrativas. Assim, há uma distinção clara entre as duas categorias de crimes.

    Os crimes de abuso de autoridade, conforme definidos pela Lei nº 13.869/2019, possuem um procedimento próprio que é distinto das regras procedimentais dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, regulados pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

    Os crimes de abuso de autoridade têm como foco a conduta de autoridades públicas em situações específicas, sendo apurados por meio de procedimento penal regular, no qual o Ministério Público atua de forma independente e incondicionada. Já os crimes de responsabilidade têm uma natureza política e administrativa, e seu processo é regido por um procedimento que envolve a deliberação do poder legislativo, ou seja, é uma ação política em vez de uma ação penal comum.

    Portanto, não se aplicam as mesmas regras procedimentais a ambos os tipos de crimes, pois possuem regimes jurídicos distintos. A confusão surge, muitas vezes, pela similaridade na figura dos agentes públicos envolvidos, mas os processos são completamente diferentes em termos de trâmite e julgamento.

  • Crime de Tráfico e flagrante em local diverso do entorpecente

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO CERTA: Pode ser preso em flagrante delito o agente que mantenha, em depósito, substância entorpecente destinada ao tráfico, mesmo que o agente esteja em local diverso daquele em que se encontra o entorpecente.

    O crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), inclui, entre outras condutas, o ato de “guardar”, “ter em depósito” ou “trazer consigo” substâncias entorpecentes com finalidade de tráfico. A prisão em flagrante pode ocorrer mesmo que o agente não esteja fisicamente no local onde a droga é encontrada, desde que fique comprovada a ligação entre o agente e o entorpecente. Assim, pode haver flagrante pela conduta de manter em depósito a droga destinada ao tráfico, independentemente da presença física do agente no local.

    Pode ser preso em flagrante o agente que mantém em depósito substâncias entorpecentes destinadas ao tráfico, mesmo que ele esteja em um local diverso de onde se encontra a droga. Isso ocorre porque o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) é considerado de natureza permanente.

    Justificativa:

    Crime Permanente:

    O tráfico de drogas, quando consiste em “guardar” ou “manter em depósito”, é classificado como crime permanente. Isso significa que a consumação do delito se prolonga no tempo enquanto a substância ilícita estiver sob a posse ou controle do agente.

    Em crimes permanentes, o flagrante delito é possível a qualquer momento enquanto perdurar a situação de flagrância (art. 303 do CPP).

    Controle do Bem Jurídico:

    Ainda que o agente esteja em outro local, se a droga permanece sob seu controle (como em um depósito ou local indicado por ele), o estado de flagrância é configurado. A posse da substância, mesmo de forma indireta, demonstra continuidade do crime.

    Jurisprudência:

    Os tribunais superiores têm consolidado o entendimento de que, nos crimes permanentes, o flagrante não depende de a pessoa estar fisicamente próxima ao objeto do delito. Isso é relevante para casos como armazenamento de drogas, sequestro e cárcere privado, entre outros.

    Portanto, mesmo que o agente não esteja no mesmo local que a droga, ele pode ser preso em flagrante, desde que comprovado o vínculo entre ele e o entorpecente mantido em depósito.

  • Crimes de discriminação ou preconceito de raça cor são dolosos

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO CERTA: Os crimes oriundos de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional são sempre dolosos.

    Os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, previstos na Lei nº 7.716/1989, são crimes dolosos, ou seja, exigem a intenção do agente de praticar o ato discriminatório.

    Na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, não há uma menção explícita dizendo que esses crimes são sempre dolosos. No entanto, a própria natureza do crime de discriminação implica a intenção de discriminar ou prejudicar alguém com base em suas características. Portanto, eles são considerados crimes dolosos por serem praticados com a intenção de discriminar.

  • Tortura Castigo é Crime Próprio

    CEBRASPE (2006):

    QEUSTÃO CERTA:  Determinados tipos penais previstos na legislação específica, como o denominado tortura-castigo, classificam-se como próprios, pois somente podem ser praticados por determinada pessoa ou categoria de pessoas.

    Análise: A tortura-castigo é um crime classificado como próprio, porque exige uma relação específica entre o agente e a vítima. Esse crime ocorre quando alguém submete uma pessoa a sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo, e geralmente é praticado por alguém que tenha autoridade, guarda ou responsabilidade sobre a vítima, como agentes penitenciários, pais, ou responsáveis. Por essa razão, apenas determinadas pessoas ou categorias de pessoas podem cometer o crime, tornando-o um crime próprio.

  • Rito do Processo pelo Crime de Tortura

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: Nos crimes previstos pela lei de abuso de autoridade, da mesma forma que nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, antes do recebimento da denúncia ou queixa, o juiz notificará o acusado para apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias.

    Análise: A Lei de Abuso de Autoridade não exige uma defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, como ocorre em alguns crimes de responsabilidade ou processos administrativos. O rito da Lei de Abuso de Autoridade segue o Código de Processo Penal, e não há previsão para a notificação prévia para apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    ERRADA, pois o procedimento pode variar e a defesa preliminar não é obrigatória para todos os crimes de abuso de autoridade.

  • Crime de Tortura é Formal

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: Nas hipóteses da tortura para a prática de crime e da tortura-prova, a consumação do crime está condicionada ao fato de o agente ter alcançado os objetivos almejados com a prática criminosa: informação, confissão, declaração ou prática de crime pela vítima.

    Análise: A tortura é um crime formal, o que significa que a consumação ocorre com a prática do ato de tortura, independentemente de o agente alcançar seus objetivos, como obter uma confissão ou declaração da vítima. O crime se configura pelo ato de submeter alguém a sofrimento físico ou mental, e o resultado pretendido pelo torturador (obtenção de confissão, declaração ou prática de crime pela vítima) não é necessário para a consumação.

    ERRADA, pois a consumação da tortura ocorre independentemente de o agente ter alcançado seus objetivos.

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: Nas hipóteses da tortura para a prática de crime e da tortura-prova, a consumação do crime está condicionada ao fato de o agente ter alcançado os objetivos almejados com a prática criminosa: informação, confissão, declaração ou prática de crime pela vítima.

  • Regime Fechado e Exame Criminológico

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: Para fins de classificação e individualização da pena, o exame criminológico é obrigatório, indistintamente, para todos os condenados, que não podem progredir de regime sem que haja a submissão ao referido exame.

    O exame criminológico não é obrigatório para o condenado em regime semiaberto.

    Art. 8º da LEP: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

  • O Que É Teoria do Desvio de Poder?

    FGV (2012):

    QUESTÃO CERTA: O controle judicial da discricionariedade administrativa evoluiu ao longo do tempo, alterando a noção de imunidade judicial da discricionariedade. Várias teorias procuraram explicar e legitimar o controle judicial da atuação estatal discricionária. Nessa linha, as principais teses são: Teoria do Desvio de Poder, Teoria dos Motivos Determinantes e Teoria dos Princípios.

    J. Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”.

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação).

    Teoria dos motivos determinantes: Passando mais especificamente aos atos praticados no exercício da competência discricionária aplica-se a teoria em questão: quando o administrador se vale desta prerrogativa concedida pela lei, mesmo que não seja obrigatória a motivação, caso esta seja expressa, possuirá caráter vinculante. Destarte, se o gestor público afasta-se dos motivos expressos que fundaram a prática do ato, incorre em ilegalidade de acordo com esta teoria. Cita-se exemplo esclarecedor do prof. Carvalho Filho (2007, p.113) para finalizar o entendimento do assunto: “[…] se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo. Vale dizer: terá havido incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante.”

  • Teoria da Ponderação Unitária e Teoria da Ponderação Diferenciada

    No Direito Penal brasileiro, o momento em que o crime é considerado praticado não depende do resultado final, mas sim da conduta do agente. Isso significa que, mesmo que a consequência do ato aconteça dias, meses ou até anos depois, o crime é considerado ocorrido no instante da ação ou da omissão. Essa regra é importante para definir qual lei será aplicada ao caso.

    Quando surge uma nova lei penal depois da prática do fato, ela não pode ser aplicada automaticamente. A regra geral é que a lei penal não retroage, ou seja, não volta para alcançar fatos anteriores. A exceção ocorre apenas quando a nova lei é mais favorável ao acusado, hipótese em que ela pode ser aplicada mesmo a fatos já ocorridos.

    O problema aparece quando existem duas leis em momentos diferentes: uma antiga e uma nova, cada uma trazendo aspectos mais favoráveis e outros mais rigorosos. Nesses casos, surge a discussão sobre a possibilidade de combinar partes de uma lei com partes da outra para alcançar o resultado mais benéfico.

    A posição predominante nos tribunais superiores é que essa combinação não é permitida. Não se admite que o julgador selecione trechos de leis diferentes para criar uma solução híbrida mais favorável. Isso porque a lei penal deve ser aplicada como um todo, respeitando a vontade do legislador, e não reconstruída pelo juiz.

    Assim, quando há sucessão de leis no tempo, deve-se escolher uma delas integralmente: ou a lei vigente no momento do fato, ou a lei posterior, se esta for globalmente mais benéfica ao réu. Essa escolha única preserva a segurança jurídica e evita que o Poder Judiciário substitua o legislador na criação de uma nova norma.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Manoela, com intenção de matar, efetuou um disparo de arma de fogo em face de Júlio, no dia 01/06/2024. Júlio foi atingido, com gravidade, e foi levado ao hospital por terceiros, onde recebeu efetivo atendimento médico. Entretanto, por complicações decorrentes do projétil de arma de fogo, Júlio veio a falecer em 01/08/2024. Em 10/07/2024 entrou em vigor norma penal que aumenta a pena dos crimes de homicídio praticados pelo emprego de arma de fogo, porém, a mesma lei criou uma causa de diminuição de pena aplicável, em tese, ao fato. Observando a situação descrita, e considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a afirmativa correta: O delito ocorreu em 01/06/2024, porém, a nova lei só pode ser aplicada ao caso se inteiramente mais favorável à acusada. 

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, mesmo que outro seja o do resultado: 01/06/2024.

    A nova lei surgiu após o crime, e, via de regra, é desfavorável ao réu. Desse modo, segundo entendimento do STF, não é possível a combinação de leis nem a fragmentação daquilo que é mais benéfico ao acusado.

    Em suma: ou aplica toda a lei ou não aplica nada.

    Teoria da Ponderação Unitária: essa corrente entende que não é possível a combinação de leis, devendo ser aplicada a lei antiga em sua totalidade, ou a lei nova em sua totalidade.

    Tratando da possibilidade da combinação de leis em favor do réu, essa questão é divergente na doutrina, na qual encontramos duas teorias:

    1 – Teoria da Ponderação Unitária: essa corrente entende que não é possível a combinação de leis, devendo ser aplicada a lei antiga em sua totalidade, ou a lei nova em sua totalidade. A justificativa apresentada por essa corrente doutrinária diz respeito ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a “lei híbrida” (lei antiga parcialmente + lei nova parcialmente) não foi aprovada pelo Poder Legislativo, não devendo ser aplicada pelo Judiciário.

    2 – Teoria da Ponderação Diferenciada: essa corrente entende que é, sim, possível a aplicação de leis combinadas. A justificativa apresentada é a de que, tendo em vista a possibilidade de aplicação da lei antiga ou da lei nova em suas totalidades, é possível a aplicação parcial de ambas, uma vez que o magistrado (juiz) é dotado de poderes implícitos. Dito isso, a corrente doutrinário entende que o juiz não estaria legislando, uma vez que aplicando ambas as normas dentro dos limites legais estabelecidos pelo legislador.

    CEBRASPE (2026):

    QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de sucessão de leis penais no tempo, é permitido ao juiz aplicar parte de uma lei anterior e parte de uma lei posterior, desde que o resultado seja mais favorável ao réu. 

    É vedada a combinação de Leis, mesmo que para benefício do réu.

    “De igual modo, a jurisprudência desta Suprema Corte também veda a combinação de leis – que se caracterizaria pela conjunção de aspectos favoráveis da lei anterior com aspectos favoráveis da lei posterior, de modo a buscar a aplicação mais favorável ao réu – por entender que representaria a criação de uma lex tertia, o que transformaria o juiz em legislador.”

    Quando duas leis penais incidem sobre um mesmo fato, podendo-se aplicar a parte mais benéfica de cada uma delas ao réu, tem-se a lex tertia.

    Em outras palavras, face à aplicabilidade de leis no tempo, combinam-se duas leis, tomando de cada uma delas a parte mais favorável ao acusado, como se criasse uma terceira lei (lex tertia).

    O STF, no informativo 523, através da Segunda Turma, afirmou que a corte suprema tem orientação consolidada no sentido de que não é possível a combinação de leis penais no tempo, ou seja, é vedado a criação da lex tertia.

    “TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA ou GLOBAL: Não é possível combinar as leis penais para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o Juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia), o que seria uma violação ao princípio da Separação dos Poderes, já que não cabe ao Judiciário legislar.

    TEORIA DA PONDERAÇÃO DIFERENCIADA: É possível a combinação das duas leis, de forma a selecionar os institutos favoráveis de cada uma delas, sem que com isso se esteja criando uma terceira lei, pois o Juiz só estaria agindo dentro dos limites estabelecidos pelo próprio legislador.

    O STF firmou entendimento no sentido de que deve ser adotada a TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA, devendo ser aplicada apenas uma das leis, em homenagem aos princípios da reserva legal e da separação dos Poderes do Estado.”

    Fonte: Estratégia Concursos.

    RESUMO:

    O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão do agente, independentemente do resultado posterior.

    Essa definição é essencial para saber qual lei penal será aplicada ao caso concreto.

    A lei penal nova não retroage, salvo se for mais benéfica ao acusado, hipótese em que pode alcançar fatos anteriores.

    Não é permitido misturar partes da lei antiga com partes da lei nova para criar uma solução mais favorável, evitando a formação de uma “terceira lei”.

    Diante da sucessão de leis no tempo, deve-se aplicar uma delas por inteiro, garantindo segurança jurídica e respeito à separação de poderes.
  • Penas Abuso Autoridade e sanções de natureza civil ou administrativa

    Lei 13.869 de 2019:

    Art. 6º  As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Em decorrência de determinada conduta realizada no exercício de suas atribuições como servidora pública do Estado do Pará, Jasmine está respondendo por crime de abuso de autoridade na esfera penal, e tomou ciência de que será instaurado um processo administrativo-disciplinar pelos mesmos fatos. Diante dessa situação hipotética, acerca das esferas de responsabilização mencionadas, à luz do disposto na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que: as penas previstas na lei de abuso de autoridade abarcam as sanções administrativas, impedindo a instauração do processo administrativo-disciplinar, inexistindo independência entre tais esferas de responsabilização.

    De fato, a lei de abuso de autoridade prevê sanções administrativas, porém isso não impede que ocorra a instauração de um processo administrativo disciplinar também. Lei 13.869/19, Art. 6º: As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.