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  • Excesso ou desvio de execução da pena: e agora?

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Execução Penal, caso seja verificada a exigência de que o sentenciado cumpra medida além dos limites fixados na sentença, deverá ser instaurado o incidente: de excesso ou desvio, que poderá ser suscitado pelo sentenciado.

    Lei de Execução Penal.

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I – o Ministério Público;

    II – o Conselho Penitenciário;

    III – o sentenciado;

    IV – qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    QUESTÃ CERTA: O próprio sentenciado poderá suscitar o incidente de desvio de execução.

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I – o Ministério Público;

    II – o Conselho Penitenciário;

    III – o sentenciado;

    IV – qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    QUESTÃO ERRADA: Os incidentes de excesso ou desvio de execução só podem ser suscitados pelo sentenciado ou pelo Ministério Público.

    QUESTÃO ERRADA: O excesso de execução ocorre quando o ato for praticado além dos limites fixados na sentença, mas não se caracteriza quando a ilegalidade decorrer de inobservância de normas regulamentares, pois nesses casos a apuração das responsabilidades ficará a cargo da autoridade administrativa.

    QUESTÃO ERRADA: Podem suscitar incidente de desvio de execução o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas não o Conselho Penitenciário.

  • Quem Autoriza Trabalho Fora da Cadeia? (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA De acordo com a Lei n.º 7.210/1984 — LEP —, a prestação de trabalho: em ambiente externo tem de ser autorizada pelo juiz da execução penal e depende de critérios como aptidão, disciplina e responsabilidade.

    “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena”.

  • Condenação por mais de um crime, Detração e Remição

    QUESTÃO CERTA: Caso a condenação seja por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento de pena será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, se necessário, a detração ou a remição.

    Art. 111.LEP: Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    QUESTÃO CERTA: Detração é o cômputo ou desconto que deve ser feito na pena, a partir do período em que houve privação da liberdade provisoriamente. Com relação à detração penal, assinale a opção correta: A internação em casa de saúde, com finalidade terapêutica, deve ser contemplada com a detração.

    Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Inadimplemento voluntário e inescusável. Prisão civil. Detração. I – A constituição federal, ao vedar a prisão civil por dívida, ressalva a do inadimplente com obrigação alimentar (cf, art. 5º, lxvii). Ii – não há ilegalidade na decisão que decreta a segregação do devedor de alimentos que deixa de pagar as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as vencidas no curso da ação, máxime porque não comprovado que foi involuntário ou escusável. Iii – a prisão civil não se reveste dos atributos peculiares da sanção de caráter penal, pois se trata de meio de coerção do devedor inadimplente, razão pela qual não tem cabimento a aplicação do instituto da detração, em especial o desconto do tempo já cumprido em anterior decreto prisional. Iv – deu-se parcial provimento ao recurso.

  • Presença de Defensor Público na Unidade Prisional

    QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe: manter, obrigatoriamente, um defensor para atuar permanentemente nas unidades prisionais, em local apropriado, para prestar assistência jurídica, integral e gratuita a presos, egressos e seus familiares.

    ERRADA porque o Defensor não precisa ficar permanentemente na unidade prisional.

    LEP. Art. 16 § 1o As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.      

    § 2o  Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.    

    § 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.     

    81-B Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.     

  • Regime Disciplinar Diferenciado Motivação Juiz Execução

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal: mediante decisão da autoridade administrativa competente, independentemente da manifestação do juiz competente.

    ERRADA: o reeducando só pode ser colocado em RDD, mediante decisão fundamentada do juiz da execução. Art. 54. As sanções dos incisos I (advertência verbal) a IV (isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (inclusão no RDD), por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal: por decisão da autoridade administrativa competente, precedida da manifestação do MP e da defesa.

    ERRADA: o reeducando só pode ser colocado em RDD, mediante decisão fundamentada do juiz da execução. Art. 54. As sanções dos incisos I (advertência verbal) a IV (isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (inclusão no RDD), por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    QUESTÃO ERRADA: José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD: o RDD poderá ser aplicado a José pelo diretor do estabelecimento prisional, que, na decisão, deverá considerar o comportamento de José e os motivos de sua prisão.

    ERRADA. A inclusão no RDD depende de despacho fundamentado do juiz, nos moldes do art. 54 da LEP. A decisão não é do Diretor do estabelecimento, este apresenta tão somente requerimento circunstanciado. Perceba que o art. 60 da LEP não é fundamento para esta questão, como já foi tratado por alguns colegas. Lá, a inclusão no RDD é de natureza cautelar.

  • Regime Disciplinar Diferenciado e Crime Doloso

    QUESTÃO ERRADA: José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD: a submissão de José ao RDD ocorrerá se o crime praticado por ele for tipificado na modalidade dolosa ou culposa, que cause dano ao patrimônio ou à integridade física de outrem.

    ERRADA. A exigência da LEP é que o crime seja doloso (art. 52)

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (…)

  • Conversão da Pena de Reclusão em Multa

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Depois de finalizado o devido processo legal, um indivíduo foi condenado à pena concreta mínima de um ano de reclusão e de dez dias-multa por ter praticado crime de estelionato. De acordo com o Código Penal e com o entendimento dos tribunais superiores, nesse caso é permitido ao juiz, na sentença condenatória: converter a pena de reclusão aplicada em uma pena de multa.

    Correto. Não incide a aplicação do §1º, do art. 171, do CP, porque o enunciado deixa evidente que a condenação foi à pena de reclusão e multa, sendo que o privilégio permite que o juiz deixe de aplicar essas duas cumulativamente e aplique apenas a pena de multa. No caso em tela incide o art. 44, §2º, do CP.

    Código Penal:

    Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    Estelionato

    Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    § 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

     Furto

    Art. 155, § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Quem Faz Parte do Conselho Penitenciário?

    QUESTÃO ERRADA O Conselho Penitenciário: deve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos.

    Segundo o art. 69, §1° do CP, o Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

  • O Que É O Conselho da Comunidade? Serve Para Quê?

    QUESTÃO ERRADA: O Conselho Penitenciário: é instalado pelo Conselho da Comunidade em cada uma das comarcas em que exista estabelecimento prisional.

    Conforme dispõe o art. 66, IX, da LEP, o Juiz da Execução penal é quem instala o conselho da comunidade, que tem como atribuições as atividades dispostas no art. 81 da LEP, dentre as quais não se encontra a atribuição de instalar o Conselho Penitenciário.

    QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe: atuar, por meio de núcleo especializado em execução penal, para dirimir conflitos e desordens de natureza coletiva e rebeliões mediante autorização do Conselho da Comunidade.

    ERRADA. Não há previsão. Defensoria participa do Conselho, mas tem independência funcional na CF e na LC 80.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II – entrevistar presos;

    III – apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Condenado Não Reincidente e Regime Aberto

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: O condenado não reincidente cuja pena seja superior a quatro anos e inferior a oito anos pode, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto. 

    Errado. Regime semiaberto (CP, art. 33, § 2º, b).

    CP: Art. 33 – (..)

    § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Depois de finalizado o devido processo legal, um indivíduo foi condenado à pena concreta mínima de um ano de reclusão e de dez dias-multa por ter praticado crime de estelionato. De acordo com o Código Penal e com o entendimento dos tribunais superiores, nesse caso é permitido ao juiz, na sentença condenatória: aplicar o regime aberto, ainda que o condenado seja reincidente.

    CP: Art. 33, §2º, c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não seja reincidente deverá cumpri-la, desde o início, no regime semiaberto.

    ERRADO.

    CP:

     Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º – Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

           § 3º – A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

           § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Marcos, reincidente, foi preso em flagrante pelo crime de roubo e condenado a cumprir pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: O regime inicial de cumprimento da pena deve ser definido considerando-se apenas o quantum da pena aplicada.

    INCORRETA. CP.  Art. 33, § 2º. c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Deve-se levar em conta, além do quantum da pena, a reincidência e demais circunstâncias judiciais.