Crime Ambiental e Pena da Pessoa Jurídica

Artigos citados neste tópico: Lei 9.605 art. 4

QUESTÃO CERTA: são aplicadas às pessoas jurídicas, isolada, cumulativa ou alternativamente, somente as penas de multa, as restritivas de direitos e a prestação de serviços à comunidade. 

QUESTÃO CERTA: Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Verdade. Veja o que diz a lei 9605:

Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

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