Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Artigos citados neste tópico: CP art. 324

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

QUESTÃO ERRADA: Um funcionário que ocupa cargo em comissão de uma prefeitura foi exonerado, de ofício, pelo prefeito, tendo sido formalmente cientificado do ato mediante comunicação oficial devidamente publicada no diário oficial. A despeito disso, o servidor continuou a praticar atos próprios da função pública, sem preencher condições legais para tanto. Nessa situação, configurou-se o delito de usurpação de função pública.

QUESTÃO CERTA: “A” entrou no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais. Sua conduta: configura o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

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