O Que É Injúria? (definição de injúria com exemplo)

Artigos citados neste tópico: CP art. 140

O crime de injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, normalmente por meio de palavras depreciativas, xingamentos ou expressões de baixo calão. Diferentemente de outros crimes contra a honra, na injúria não se atribui um fato específico à vítima. O que existe é uma agressão direta à sua honra subjetiva, isto é, ao valor que a pessoa tem de si mesma.

A regra geral é simples: quem injuria alguém pratica crime e está sujeito à pena prevista em lei, que pode ser detenção ou multa. No entanto, o próprio Código Penal prevê situações especiais em que, mesmo existindo o crime, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

Uma dessas situações ocorre quando o próprio ofendido provoca diretamente a injúria de forma reprovável. Isso significa que a vítima adota um comportamento inadequado, ofensivo ou provocador, e essa atitude acaba desencadeando a reação do agente. Nesses casos, a provocação não elimina o crime, nem torna a conduta lícita. O fato continua sendo injúria. O que muda é que a lei concede ao juiz a faculdade, e não a obrigação, de deixar de aplicar a pena.

Outra hipótese semelhante é a chamada retorsão imediata, que acontece quando alguém responde a uma injúria com outra injúria, de forma imediata. Aqui também o crime existe, mas o juiz pode optar por não aplicar a pena, avaliando as circunstâncias do caso.

É importante entender que essas situações não afastam a tipicidade do fato. A injúria continua sendo crime. O que a lei faz é permitir que o juiz, diante do contexto, considere desnecessária a punição.

Também é preciso distinguir a injúria de outras figuras próximas. A injúria não se confunde com a difamação, que exige a imputação de um fato ofensivo à reputação da vítima, nem com a calúnia, que pressupõe a imputação falsa de um crime. Xingamentos e palavras de baixo calão, sem referência a fatos determinados, configuram injúria.

Outro ponto relevante é que relatar ofensas em um processo judicial não caracteriza injúria. Quando um advogado descreve, na petição, as palavras ofensivas que a vítima realmente sofreu, ele não está injuriando ninguém, mas apenas narrando fatos necessários à defesa de um direito. Nesse contexto, o uso das expressões ofensivas tem finalidade informativa e probatória, não ofensiva.

Por fim, o Código Penal prevê formas mais graves de injúria. Quando a ofensa envolve violência ou vias de fato consideradas aviltantes, ou quando utiliza elementos ligados à religião, à condição de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência, a pena é mais severa. Isso demonstra que a lei protege a honra pessoal, mas reprova com maior rigor as ofensas que atingem aspectos sensíveis da dignidade humana.

Em síntese, a injúria é um crime que atinge diretamente a honra subjetiva da pessoa. A provocação reprovável da vítima ou a retorsão imediata não eliminam o crime, mas podem levar o juiz a deixar de aplicar a pena, conforme as circunstâncias do caso concreto.

CP:

  Injúria

        Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

        § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

        § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.       (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA Caio, de dezessete anos de idade, ajuizou ação contra a escola particular em que estuda, objetivando obter indenização por danos morais decorrentes de ofensas repetidamente proferidas por colegas, inclusive com uso de palavras e expressões de baixo calão. O adolescente sustentou que a pessoa jurídica teria obrigação legal e contratual de coibir tais condutas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. Se o advogado de Caio registrar, na petição inicial, os palavrões que foram dirigidos a ele pelos colegas, caberá ao juiz mandar riscá-los, pois é proibido empregar expressões injuriosas nos processos.

Injuriar significa imputar coisas falsas e deprimentes a alguém, ofender. Nesse caso, o advogado apenas relata o fato verdadeiramente ocorrido.

FGV (2026):

QUESTÃO CERTA: Após ser provocado, de forma reprovável, por Caio, o particular Matheus, extremamente irritado, acabou por ofendê-lo, por meio de palavras depreciativas e de baixo calão. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de Matheus

A) não é considerada crime, já que o agente foi previamente provocado, de forma reprovável, por Caio.

B) caracteriza o crime de injúria, sendo certo que o juiz deverá aplicar as penas previstas no tipo penal.

C) caracteriza o crime de injúria, mas o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

D) caracteriza o crime de difamação, mas o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

E) é formal e materialmente atípica. 

A situação descreve a prática de injúria. As palavras depreciativas e de baixo calão dirigidas por Matheus a Caio configuram ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima, sem imputação de fato determinado, o que se enquadra no art. 140 do Código Penal.

O fato de Caio ter provocado Matheus de forma reprovável não torna a conduta atípica nem afasta a existência do crime. A provocação prévia apenas autoriza uma faculdade legal conferida ao juiz, que poderá deixar de aplicar a pena quando o ofendido houver provocado diretamente a injúria de maneira reprovável. Trata-se, portanto, de causa de dispensa da pena, e não de exclusão da tipicidade ou da ilicitude.

Também não se confunde essa situação com a retorsão imediata, que ocorre quando há injúria recíproca e imediata entre as partes. Nesses casos, igualmente, o juiz pode deixar de aplicar a pena, mas o fundamento jurídico é distinto.

A alternativa A está errada, pois a provocação não afasta o crime, apenas permite ao juiz deixar de aplicar a pena.

A alternativa B está errada, porque, embora exista o crime de injúria, o juiz não é obrigado a aplicar a pena diante da provocação reprovável do ofendido.

A alternativa C está correta, já que a conduta caracteriza injúria e o juiz pode deixar de aplicar a pena em razão da provocação reprovável de Caio.

A alternativa D está errada, pois não há imputação de fato ofensivo à reputação, o que afasta o crime de difamação.

A alternativa E está errada, porque a conduta é típica e criminosa, havendo apenas a possibilidade legal de não aplicação da pena.

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