O peculato é um crime cometido por funcionário público quando ele se aproveita do cargo para se apropriar, desviar ou permitir o uso indevido de bens ou valores que estão sob sua responsabilidade em razão da função. Em regra, esse crime é doloso, ou seja, exige intenção, como quando o servidor age conscientemente para obter vantagem indevida para si ou para outra pessoa.
No entanto, o Código Penal também prevê uma situação mais específica chamada peculato culposo. Nessa modalidade, o servidor não tem a intenção de causar o resultado, mas acaba contribuindo para que outra pessoa cometa o crime por agir com negligência, imprudência ou falta de cuidado. Em outras palavras, ele não quer o resultado, mas sua conduta descuidada facilita o desvio ou a apropriação indevida por terceiros.
Esse tipo de peculato é considerado especial porque é o único crime culposo dentro desse grupo de delitos praticados por funcionário público contra a Administração Pública. Ele ocorre, por exemplo, quando o servidor deixa de adotar cuidados básicos na guarda ou fiscalização de bens públicos, permitindo que outra pessoa se aproprie deles.
Uma característica importante desse crime é que a lei dá um tratamento mais favorável ao agente quando há reparação do dano. Se o prejuízo causado ao erário for totalmente reparado antes da decisão final do processo, a punição pode ser extinta. Se a reparação ocorrer depois dessa fase, mas antes do fim definitivo do processo, a pena pode ser reduzida pela metade.
Assim, o peculato culposo não envolve a intenção de lesar a Administração, mas sim uma falha grave no dever de cuidado do servidor, que acaba permitindo que outra pessoa pratique o crime.
Código Penal:
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
CEBRASPE (2026):
QUESTÃO CERTA: Luciana, ocupante de cargo em comissão de direção no setor financeiro de um órgão público, autorizou o acesso de um subordinado ao sistema interno sem as cautelas exigidas. Em razão dessa falha, o subordinado desviou valores públicos para conta própria. Em decorrência do ocorrido, Luciana foi denunciada e, antes de sentença irrecorrível, promoveu a reparação integral do dano causado ao erário. Em outra ocasião, no exercício do cargo, Luciana recebeu, indevidamente, em sua conta pessoal, um depósito de valores públicos decorrente de erro de processamento. Ciente do equívoco, ela decidiu não comunicar o fato e permaneceu com a quantia depositada. Considerando a situação hipotética apresentada e os dispositivos do Código Penal relativos aos crimes contra a administração pública, bem como as consequências jurídicas da reparação do dano e da devolução do produto do ilícito, julgue o item seguinte. A conduta de Luciana, no primeiro fato, configura, em tese, peculato culposo.
CEBRASPE (2026):
QUESTÃO ERRADA: Luciana, ocupante de cargo em comissão de direção no setor financeiro de um órgão público, autorizou o acesso de um subordinado ao sistema interno sem as cautelas exigidas. Em razão dessa falha, o subordinado desviou valores públicos para conta própria. Em decorrência do ocorrido, Luciana foi denunciada e, antes de sentença irrecorrível, promoveu a reparação integral do dano causado ao erário. Em outra ocasião, no exercício do cargo, Luciana recebeu, indevidamente, em sua conta pessoal, um depósito de valores públicos decorrente de erro de processamento. Ciente do equívoco, ela decidiu não comunicar o fato e permaneceu com a quantia depositada. Considerando a situação hipotética apresentada e os dispositivos do Código Penal relativos aos crimes contra a administração pública, bem como as consequências jurídicas da reparação do dano e da devolução do produto do ilícito, julgue o item seguinte. A reparação integral do dano, realizada por Luciana antes de sentença irrecorrível, reduz pela metade a pena aplicável ao primeiro fato.
A conduta de Luciana foi concorrer para a prática de um outro crime caracterizando peculato culposo.
Antes da sentença irrecorrível -> extingue a punibilidade
Após a sentença irrecorrível -> reduz de metade a pena imposta.
CP:
Peculato culposo
Art. 312 (…) § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: É punido na modalidade culposa o crime de: peculato.
IBADE (2018):
QUESTÃO CERTA: Mévio, Agente de Controle Urbano, concorreu culposamente para que Tício, terceiro desempregado, se apropriasse indevidamente de dinheiro referente à infração imposta pelo Poder Municipal. Pode-se inferir que Mévio: cometeu o crime de peculato culposo.
NUCEPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que: o crime de peculato admite modalidade culposa.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: No exercício de suas atribuições, um funcionário público prestava atendimento a um cidadão quando necessitou buscar, no interior da repartição, um documento para concluir um procedimento. Por descuido do funcionário, um laptop da instituição, que estava sendo utilizado por ele, ficou desvigiado, às vistas do cidadão que recebia o atendimento. Quando o funcionário retornou, não encontrou o cidadão e observou que o laptop havia sumido. Posteriormente, as investigações policiais concluíram que aquele cidadão havia furtado o laptop, que não foi recuperado. Nesse caso, o funcionário público: praticou peculato culposo, podendo a punibilidade ser extinta caso ele repare o dano ao órgão até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
INSTITUTO AOCP (2019):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que apresenta crimes que admitem a forma culposa: Homicídio, lesão corporal e peculato.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
CP:
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
(…)
Peculato culposo
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Admite-se a modalidade culposa no crime de: peculato.
O peculato culposo é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP).
- PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo;
- PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°;
- PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo;
- PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente;
- PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°;
- PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Célio, agente público, concorreu culposamente, mediante conduta negligente, para que João, funcionário público, se apropriasse, em proveito próprio e agindo com dolo, de bens móveis públicos de que tinha a posse em razão do cargo ocupado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Célio responderá pelo crime de: peculato culposo, sendo certo que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente.
CP:
Peculato culposo
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato Culposo —> Reparação do dano
1) PRECEDE (antes) à sentença irrecorrível —> extingue a punibilidade
2) Posterior (depois) à sentença irrecorrível —> reduz à metade a pena imposta
O peculato ocorre quando o funcionário público se apropria, desvia ou permite o uso indevido de bens ou valores sob sua responsabilidade em razão do cargo, geralmente com intenção de obter vantagem.
Existe também o peculato culposo, que acontece quando o servidor não tem intenção de cometer o crime, mas contribui para que outra pessoa o pratique por negligência, imprudência ou falta de cuidado.
Essa modalidade é considerada a única forma culposa entre os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal nessa categoria.
O peculato culposo pode ocorrer, por exemplo, quando o servidor falha na guarda ou fiscalização de bens públicos e isso permite o desvio por terceiros.
Se houver reparação total do dano antes da decisão final, a punição pode ser extinta; se ocorrer depois, a pena pode ser reduzida pela metade.
Assim, não há intenção de lesar a Administração, mas sim uma falha no dever de cuidado que facilita o crime de outra pessoa.
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