Peculato e reparação do dano (com exemplo)

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QUESTÃO ERRADA: No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.

Conforme o §3º do artigo 312 do CP constata-se que:

 1.   Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

2.    Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

QUESTÃO CERTA:  O funcionário público que concorre culposamente para o crime de peculato cometido por outrem, reparando o dano após a sentença condenatória de primeiro grau, porém durante o trâmite da apelação, tem direito à extinção da punibilidade.

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