A posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido é tratado pelo Estatuto do Desarmamento com maior rigor do que os crimes envolvendo armas de uso permitido. Isso ocorre porque essas armas possuem potencial ofensivo mais elevado e, por isso, representam maior risco à segurança pública.
O crime ocorre quando alguém possui, guarda, porta, transporta, adquire, recebe, fornece ou pratica qualquer das diversas condutas previstas na lei envolvendo arma, acessório ou munição de uso restrito ou proibido sem autorização legal. A pena básica é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Uma diferença importante em relação à posse irregular de arma de uso permitido é que, no caso das armas de uso restrito ou proibido, o simples fato de manter a arma guardada dentro de casa já configura o crime do artigo 16. Assim, não se aplica a regra do artigo 12, que trata apenas das armas de uso permitido.
A lei também equipara diversas outras condutas a esse crime. Entre elas estão raspar ou adulterar a numeração da arma, alterar suas características para transformá-la em arma de uso restrito ou proibido, possuir ou utilizar explosivos sem autorização, portar arma com identificação raspada ou adulterada, fornecer armas ou munições a crianças ou adolescentes e fabricar ou recarregar munições ilegalmente.
Em todas essas situações, a legislação considera que a gravidade da conduta justifica a aplicação das mesmas penas previstas para a posse ou o porte ilegal de arma de uso restrito.
O tratamento se torna ainda mais severo quando a conduta envolve arma de fogo de uso proibido. Nesses casos, a pena passa para reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. Trata-se de uma punição significativamente mais alta do que aquela aplicada às armas de uso restrito.
Para compreender a diferença entre os principais crimes do Estatuto do Desarmamento, é útil lembrar a escala de gravidade das penas. A posse irregular de arma de uso permitido possui pena de 1 a 3 anos. O porte ilegal de arma de uso permitido possui pena de 2 a 4 anos. Já a posse ou o porte de arma de uso restrito possui pena de 3 a 6 anos. Quando a arma é de uso proibido, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão.
Em resumo, quanto maior o potencial ofensivo da arma, mais severa tende a ser a punição prevista pela legislação. Por isso, a posse ou o porte de arma de uso restrito ou proibido recebe tratamento muito mais rigoroso do que as infrações envolvendo armas de uso permitido.
Estatuto do Desarmamento:
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Um resumo para facilitar os estudos:
| Crime | Descrição resumida | Pena |
|---|---|---|
| Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12) | Possuir ou manter sob guarda arma, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com a lei, na residência ou local de trabalho autorizado. | Detenção de 1 a 3 anos e multa |
| Omissão de cautela (Art. 13) | Deixar de adotar os cuidados necessários para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental tenha acesso à arma de fogo. | Detenção de 1 a 2 anos e multa |
| Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14) | Portar, transportar, adquirir, receber, guardar ou praticar outras condutas envolvendo arma, acessório ou munição de uso permitido sem autorização legal. | Reclusão de 2 a 4 anos e multa |
| Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido (Art. 16) | Possuir, portar, transportar, adquirir ou manter sob guarda arma, acessório ou munição de uso restrito ou proibido sem autorização legal. | Reclusão de 3 a 6 anos e multa |
| Comércio ilegal de arma de fogo (Art. 17) | Exercer atividade comercial ou industrial envolvendo armas, acessórios ou munições sem autorização ou em desacordo com a legislação. | Reclusão de 6 a 12 anos e multa |
| Tráfico internacional de arma de fogo (Art. 18) | Importar, exportar ou facilitar a entrada ou saída do país de armas, acessórios ou munições sem autorização da autoridade competente. | Reclusão de 8 a 16 anos e multa |
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito têm a mesma pena máxima, conforme o Estatuto do Desarmamento.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Indivíduo que guarda, em sua residência, arma de fogo de uso restrito comete o crime de posse irregular de arma de fogo.
Indivíduo que guarda, em sua residência, arma de fogo de uso restrito comete o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16, do Estatuto do Desarmamento). Atenção para o fato de que, esse crime difere do previsto no artigo 12, da mesma lei, que fala em “posse irregular de arma de fogo de uso permitido”.