Estelionato e Silêncio Intencional (com exemplo)

Artigos citados neste tópico: CP art. 171

Uma questão da FUNDATEC:

QUESTÃO CERTA: O silêncio pode ser meio de execução do crime de estelionato, que pode se configurar, portanto, através de uma conduta omissiva.

Está correta, porquanto traz o chamado silêncio intencional, o que, na doutrina e jurisprudência é suficiente para a caracterização do crime de estelionato. Com efeito, quando estamos diante do comportamento de “induzir em erro”, exige-se uma conduta comissiva, o qual não ocorre quando o autor “mantém em erro” a vítima.

O estelionato pode ser praticado por meio de conduta omissiva, observe:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis

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