Furto e Coisa Achada (com exemplo)

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Lembra do ditado achado não é roubado? Vejamos, à luz do Direito, como isso se dá. Observe a seguinte questão da examinadora CEBRASPE.

QUESTÃO ERRADA: O direito não autoriza a apropriação de objetos pertencentes a outrem, de forma que são objeto de furto a res nullius, a res derelicta e a res commune omnium.

A coisa sem dono (res nullius) e a coisa abandonada (res derelicta) não podem ser objeto de furto. A coisa perdida (res desperdita) pode ser objeto de crime, mas não é de furto (é crime de apropriação de coisa achada).

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