Tipos de ações em Crimes Contra o Patrimônio

Artigos citados neste tópico: CP art. 161

QUESTÃO CERTA: É crime contra o patrimônio, em que somente se procede mediante representação: o furto de coisa comum.

FURTO DE COISA COMUM – AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

ALTERAÇÃO DE LIMITES – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – * Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

DANO SIMPLES – AÇÃO PENAL PRIVADA

O crime de dano na sua modalidade simples é de Ação Privada, procedendo-se por meio de Queixa-Crime. Já o Dano Qualificado é considerado de Ação Penal Pública Condicionada a Representação.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *