O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha é considerado crime, conforme o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. Isso significa que, se o agressor não cumprir determinações do juiz — como não se aproximar da vítima, não manter contato, ou sair do lar —, ele poderá ser preso em flagrante. Além disso, esse descumprimento pode justificar a decretação de prisão preventiva, ou seja, a prisão antes do julgamento, para garantir a segurança da mulher e o cumprimento da lei. O objetivo é proteger a integridade física e psicológica da vítima e dar efetividade às medidas protetivas determinadas pela Justiça. Trata-se de uma resposta legal firme para coibir a violência doméstica e familiar.
Lei Maria da Penha:
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)
§ 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
FGV (2026):
QUESTÃO CERTA: Após o conturbado término da sua relação conjugal, Maria obteve, em juízo, medidas protetivas de urgência em detrimento de Caio, seu ex-marido, proibindo-o de ter qualquer tipo de contato ou aproximação, físico ou virtual, com a ofendida. Contudo, agindo dolosamente, Caio dela se aproximou, buscando a reconciliação do casal. Caracterizou-se, assim, o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, analise as afirmativas a seguir:
I. A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
II. Por se tratar de crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, trata-se de infração penal inafiançável.
III. A ação penal, no caso, é pública condicionada à representação da ofendida.
Está correto o que se afirma em:
A) I, apenas.
B) II, apenas.
C) III, apenas.
D) I e III, apenas.
E) I, II e III.
- Não é crime inafiançável por ausência de previsão legal nesse sentido.
- A ação penal é de ação penal pública incondicionada.
- O crime de descumprimento de medida protetiva tem como pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: O descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência configura crime e, na hipótese de prisão em flagrante do agente que o cometer, a fiança poderá ser concedida pela autoridade policial ou judicial.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime: mesmo que a determinação da medida protetiva tenha partido do juízo cível.
Lei 11.340
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1 A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2 Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3 O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
O descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha é crime e ocorre quando o agressor desobedece ordens judiciais, como proibição de contato ou aproximação da vítima.
A lei prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, podendo haver prisão em flagrante e até prisão preventiva para garantir a segurança da mulher.
O crime existe mesmo que a medida tenha sido determinada por juiz da área cível, e a ação penal é pública incondicionada.
Em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança, reforçando a proteção à vítima e a efetividade das medidas protetivas.