Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

Artigos citados neste tópico: Maria da Penha art. 24-A

O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha é considerado crime, conforme o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. Isso significa que, se o agressor não cumprir determinações do juiz — como não se aproximar da vítima, não manter contato, ou sair do lar —, ele poderá ser preso em flagrante. Além disso, esse descumprimento pode justificar a decretação de prisão preventiva, ou seja, a prisão antes do julgamento, para garantir a segurança da mulher e o cumprimento da lei. O objetivo é proteger a integridade física e psicológica da vítima e dar efetividade às medidas protetivas determinadas pela Justiça. Trata-se de uma resposta legal firme para coibir a violência doméstica e familiar.

Lei Maria da Penha:

Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

§ 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

FGV (2026):

QUESTÃO CERTA: Após o conturbado término da sua relação conjugal, Maria obteve, em juízo, medidas protetivas de urgência em detrimento de Caio, seu ex-marido, proibindo-o de ter qualquer tipo de contato ou aproximação, físico ou virtual, com a ofendida. Contudo, agindo dolosamente, Caio dela se aproximou, buscando a reconciliação do casal. Caracterizou-se, assim, o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, analise as afirmativas a seguir:

I. A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

II. Por se tratar de crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, trata-se de infração penal inafiançável.

III. A ação penal, no caso, é pública condicionada à representação da ofendida.

Está correto o que se afirma em:

A) I, apenas.

B) II, apenas.

C) III, apenas.

D) I e III, apenas.

E) I, II e III.

  • Não é crime inafiançável por ausência de previsão legal nesse sentido.
  • A ação penal é de ação penal pública incondicionada.
  • O crime de descumprimento de medida protetiva tem como pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: O descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência configura crime e, na hipótese de prisão em flagrante do agente que o cometer, a fiança poderá ser concedida pela autoridade policial ou judicial. 

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime: mesmo que a determinação da medida protetiva tenha partido do juízo cível.

Lei 11.340

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:          

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.           

§ 1  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.          

§ 2  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.          

§ 3  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. 

RESUMO:

O descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha é crime e ocorre quando o agressor desobedece ordens judiciais, como proibição de contato ou aproximação da vítima.

A lei prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, podendo haver prisão em flagrante e até prisão preventiva para garantir a segurança da mulher.

O crime existe mesmo que a medida tenha sido determinada por juiz da área cível, e a ação penal é pública incondicionada.

Em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança, reforçando a proteção à vítima e a efetividade das medidas protetivas.