Trabalho e Consentimento Expresso do Preso

Artigos citados neste tópico: LEP art. 36

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 7.210/1984 — LEP —, a prestação de trabalho: a entidade privada depende do consentimento expresso do preso, que terá sua autorização de trabalho revogada se for punido por falta grave.

CORRETA. –> Art. 36, § 3º LEP:

§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

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