CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade: assevera que a pena não passará da pessoa do condenado.
Negativo. Esse é o princípio da Personalidade ou da Intranscedência.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: O princípio da intranscendência determina que a ação penal incondicionada seja sempre promovida apenas contra as pessoas a quem se impute a prática de uma infração.
Somente a pessoa que concorreu para a prática do delito pode figurar no polo passivo da ação penal, não podendo o MP ajuizar a ação penal contra outras pessoas, pelo princípio da intranscendência, que possui, inclusive, sede constitucional (art. 5º, XLV da CF/88).
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Crime ambiental praticado pela empresa A, a qual, posteriormente, tenha sido incorporada à empresa B, resulta: em extinção da punibilidade de A, se demonstrada a ausência de fraude na incorporação.
O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF/88, tem aplicação às pessoas jurídicas. Afinal, se o direito penal brasileiro optou por permitir a responsabilização criminal dos entes coletivos, mesmo com suas peculiaridades decorrentes da ausência de um corpo biológico, não pode negar-lhes a aplicação de garantias fundamentais utilizando-se dessas mesmas peculiaridades como argumento. Se a pessoa jurídica que estava respondendo processo penal por crime ambiental for incorporadora, ela se considera legalmente extinta (art. 219, II, da Lei nº 6.404/76). Logo, neste caso, se não houver nenhum indício de fraude, deve-se aplicar analogicamente o art. 107, I, do CP (morte do agente), com a consequente extinção de sua punibilidade.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2022 (Info 746).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da limitação das penas, veda-se que a pena passe do condenado para outrem, ainda no que se refira à execução dos sucessores do agente quanto às obrigações decorrentes de eventuais danos.
É Princípio da Intranscedência /Personalidade
Art. 5°, XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Princípio da Individualização: Art. 5°, XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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