Crime vago — também chamado pela doutrina de crime multivitimário ou crime de vítimas difusas — é aquele em que o sujeito passivo não é uma pessoa determinada nem uma pessoa jurídica, mas sim uma entidade desprovida de personalidade jurídica, como a sociedade, a coletividade, a família, o público ou a paz social.
Em outras palavras, trata-se de infrações penais em que o bem jurídico protegido pertence a um conjunto indeterminado de pessoas ou à sociedade como um todo, não sendo possível individualizar uma vítima específica. Ainda assim, há plena possibilidade de punição, pois o Direito Penal também tutela bens jurídicos de natureza coletiva ou difusa.
Um exemplo clássico é o tráfico de drogas, no qual não se protege apenas um indivíduo isolado, mas a saúde pública, entendida como interesse da coletividade. O mesmo raciocínio se aplica a crimes como violação de sepultura, perturbação de cerimônia funerária e ato obsceno, nos quais o bem jurídico ofendido é o respeito social, os costumes ou a tranquilidade pública.
É importante destacar que crime vago não se confunde com crime com sujeito passivo em massa. No crime vago, o sujeito passivo é uma entidade abstrata sem personalidade jurídica, como a sociedade. Já no crime com sujeito passivo em massa, há uma pluralidade de vítimas concretas, embora indeterminadas, formando uma coletividade de pessoas identificáveis apenas de forma genérica.
Também não se deve confundir crime vago com o chamado crime oco. Este último é expressão usada como sinônimo de crime impossível, situação em que a conduta não pode produzir resultado por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade absoluta do objeto, não tendo qualquer relação com o sujeito passivo da infração.
Em síntese, o crime vago é plenamente reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro e reforça a ideia de que o Direito Penal não protege apenas interesses individuais, mas também valores essenciais à convivência social, ainda que não personificados em um titular específico.
ACAFE (2008):
QUESTÃO CERTA: “Delitos vagos” são aqueles que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, o público ou a sociedade.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O ordenamento brasileiro não prevê punição para delitos multivitimários em razão dos princípios da lesividade e da alteridade, já que esses crimes ocorrem contra vítimas difusas, destituídas de personalidade jurídica.
CRIME VAGO OU MULTIVITIMÁRIO: É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.
Crime multivitimário (Crimes Vagos ou Vítimas Difusas): delito que se refere, especificamente, quanto ao Sujeito Passivo. Desse modo, trata-se daqueles crimes que não possuem sujeito passivo determinado, sendo esse à coletividade, sem personalidade jurídica. Nesse contexto, notadamente, o ordenamento jurídico brasileiro prevê suas devidas punições, são os casos, por exemplo, da perturbação de cerimônia funerária (art. 209) e da violação de sepultura (art. 210), crime de ato obsceno (art. 233), entre outros.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Acerca da teoria do crime, assinale a opção incorreta: Crime vago é aquele que tem como sujeito passivo pessoa jurídica não-identificada.
Crime Vago: É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.
Conceito de “crime vago”:
“Estamos diante de conceitos totalmente distintos. Crime vago e crime com sujeito passivo em massa são classificações do delito, cujo fundamento é o sujeito passivo. De plano, cumpre-nos conceituar sujeito passivo. Trata-se de quem, pela discrição típica, pode sofrer a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico. Em outras palavras, é o titular do bem jurídico protegido, que, pode ser uma pessoa humana, o feto, o Estado ou a sociedade, e, por fim, pessoas indeterminadas. Fala-se em crime vago quando o sujeito passivo não possui personalidade jurídica, ou seja, o crime é praticado contra a sociedade como um todo. Um exemplo típico é a violação de sepultura, prevista no artigo 210 do CP. Em contrapartida, crime com sujeito passivo massificado é aquele realizado contra sujeitos indeterminados, o que evidencia que a polaridade passiva é formada por uma massa de pessoas, que não podem ser identificadas.
Outro conceito é o de crime oco, que, em nada se relaciona com o sujeito passivo da infração penal, sendo compreendido como sinônimo de crime impossível. É tido como oco, pois, ou a conduta é ineficaz (ineficácia absoluta do meio), ou o bem jurídico não existe (improbidade absoluta do objeto), nos termos do artigo 17 do CP.”
Fonte: Rede LFG – (Curiosidades) O que se entende por crime vago? É o mesmo que crime oco e crime com sujeito passivo em massa?
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.
INCORRETO. O crime será vago quando o sujeito passivo for indeterminado, ou, possui como sujeito passivo entidades SEM personalidade jurídica.
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