Crimes Contra a Propriedade Imaterial (com exemplos)

Artigos citados neste tópico: CP art. 186

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Violação de direito autoral qualificada se configura com o dolo genérico.

ERRADO. O dolo é o específico, pois exige uma finalidade especial (que o agente tenha o intuito de lucro direto, ou indireto – vide art. 184, §1°, CPB)

Resposta: Dolo, em Direito penal, relaciona-se sempre com um tipo legal e, por isso, é que se fala em dolo típico. Esse mesmo dolo é o genérico. Trata-se do requisito subjetivo geral exigido em todos os crimes dolosos: consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Por outro lado, o dolo específico está naqueles tipos penais em que se faz essa exigência; além do dolo genérico, há uma intenção especial do agente. O dolo específico está presente nos tipos penais incongruentes. O tipo penal incongruente é aquele que exige além do dolo genérico uma intenção especial, um requisito subjetivo transcendental.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O plágio de obras literárias, científicas ou artísticas é regido por lei própria, não sendo abrangido pelo tipo de violação de direito autoral nas suas formas simples ou qualificadas.

ERRADO. O CPB trata do injusto.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A materialidade do crime de violação de direito autoral pode ser provada mediante perícia por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido.

Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A absolvição do réu no crime de violação de direito autoral é possível com base na teoria da adequação social e no princípio da insignificância.

ERRADO. Resposta: Apesar de ser uma prática comum na sociedade, o entendimento do STJ sempre foi de que em relação a conduta não se poderia aplicar o princípio da adequação social, tendo, inclusive, editado a Súmula n. 502, que aduz: “presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A violação de direitos autorais é crime processado mediante ação pública condicionada à representação, quando cometida na forma simples.

ERRADO. O caput do art. 184 do CPB é de ação penal privada.

 Art. 186. Procede-se mediante:

        I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;        

        II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;      

        III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;       

        IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.  

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, INAPLICÁVEL o princípio da insignificância: aos crimes de violação de direito autoral e aos crimes previstos no estatuto do desarmamento.

Errada. Não se aplica aos crimes de violação de direito autoral (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 564.077/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22.08.2017). Entretanto, o STJ reconhece, excepcionalmente, sua incidência nos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (STJ. 6ª Turma. REsp 1.699.710/MS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 7.11.2017).

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