Prescrição da Pena de Multa (com exemplos)

Artigos citados neste tópico: CP art. 114

A prescrição da pena de multa no Código Penal brasileiro é regulada pelo artigo 114 e depende de como a multa foi aplicada. Quando a multa é a única pena cominada ou aplicada, ou seja, não há outra sanção cumulativa ou alternativa, o prazo prescricional é de dois anos. Esse prazo se aplica apenas à pena de multa isolada e é contado a partir do momento em que a pena poderia ser exigida.

Quando a multa é aplicada cumulativamente ou alternativamente com pena privativa de liberdade, o prazo de prescrição da multa será o mesmo que o da pena privativa de liberdade. Ou seja, nesse caso, não se aplica o prazo curto de dois anos, porque a multa acompanha o regime da pena mais grave a que está vinculada.

É importante destacar que o prazo de dois anos não se aplica automaticamente em todos os casos de multa. Muitos entendimentos recentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, indicam que, uma vez transitada em julgado a sentença e transformada a multa em dívida de valor para fins de execução fiscal, o prazo de prescrição passa a ser de cinco anos, de acordo com a legislação de execução fiscal. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça ainda mantém que, no caso de pena privativa de liberdade exclusivamente aplicada, o prazo de prescrição permanece em dois anos.

Portanto, para compreender corretamente a prescrição da multa, é necessário observar se ela foi aplicada isoladamente ou cumulativamente, bem como se houve trânsito em julgado, pois esses fatores alteram o prazo e a forma de exigência da pena. A confusão em provas costuma ocorrer quando se presume que toda multa prescreve em dois anos, o que não é correto.

CP:

Art. 114 – A prescrição da pena de multa ocorrerá:

 I – em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

 II – no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A prescrição da pena de multa ocorre sempre em dois anos independentemente de ela ser aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: A prescrição da pena de multa ocorrerá no prazo de 2 anos quando ela for cumulativamente cominada com a pena privativa de liberdade.

Falso. A prescrição da pena de multa só ocorrerá em 02 anos na hipótese em que ela for a única cominada ou aplicada. No caso de cumulação da pena de multa, alternativa ou cumulativamente, com pena privativa de liberdade, o prazo prescricional será o mesmo estabelecido para esta, pela inteligência do art. 144 do CP.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Com relação a aspectos diversos pertinentes aos prazos prescricionais previstos no CP, assinale a opção correta: A prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando for a única pena cominada, ou no mesmo prazo de prescrição da pena privativa de liberdade, se tiver sido cominada alternativamente. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere à aplicação da pena de multa, esta prescreverá, impreterivelmente, em dois anos. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere à aplicação da pena de multa, esta prescreverá, impreterivelmente, em dois anos.

Somente prescreverá em 2 anos a pena de multa APLICADA ISOLADAMENTE.

E se tiver o trânsito em julgado? prescreverá em 5 anos, pois passa a ser dívida de valor, conforme a lei de execução fiscal. O prazo de 2 anos previsto no art. 114 é apenas para PPP. Se tratando de PPE – o prazo da pena de multa unicamente cominada será de 5 anos.

Fonte: aula do Masson.

Obs.: esse entendimento da prescrição de 5 anos é do STF, para o STJ continua sendo 2 anos no caso de PPE.

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