Crime Ambiental e Exclusão de Responsabilidade

Artigos citados neste tópico: Lei 9.605 art. 3

QUESTÃO CERTA:  a responsabilidade penal das pessoas físicas mandatárias sempre exclui a responsabilidade penal da respectiva pessoa jurídica.

Errado. Veja o que diz a lei sobre os crimes ambientais:

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *