Crime Ambiental e Tipo de Ação Penal

Artigos citados neste tópico: Lei 9.605 art. 26


QUESTÃO CERTA: Nas infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais Lei n° 9.605/98, a ação penal é: pública incondicionada.

Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

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