O Que É Excesso de Exação? (com exemplos)

Artigos citados neste tópico: CP art. 312 CP art. 316

O crime de concussão está previsto no Código Penal e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena prevista é reclusão de dois a doze anos, além de multa.

No mesmo artigo, há previsão para o chamado excesso de exação, que ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber ser indevido, ou, quando devido, utiliza na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Neste caso, a pena é reclusão de três a oito anos, além de multa. Se o funcionário desvia, para benefício próprio ou de terceiros, o valor que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena é reclusão de dois a doze anos, além de multa.

O excesso de exação é um crime doloso praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Caracteriza-se por exigir tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber ser indevido, cobrar valor superior ao devido ou utilizar métodos abusivos, vexatórios ou coercitivos na cobrança, mesmo quando o tributo é legalmente devido.

Não se admite a modalidade culposa para o excesso de exação, sendo este sempre doloso. Além disso, o crime pode ocorrer mesmo quando o tributo é devido, desde que o meio de cobrança empregado seja vexatório ou ilegal.

CP:

Concussão

        Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

Excesso de exação

        § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

        Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

        § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

        Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Determinado auditor fiscal da SEFAZ exigiu do contribuinte o pagamento de tributo que sabia ser indevido, afirmando que iria recolher o valor aos cofres públicos. Nessa situação hipotética, o auditor fiscal deverá responder pelo cometimento do crime de: excesso de exação.

Banca própria MPE-SC (2016):

QUESTÃO CERTA: No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.

Apenas peculato admite modalidade culposa.

SELECON (2018):

QUESTÃO CERTA: M. é acusado de cometer o crime de Excesso de Exação previsto no Código Penal. Esse crime é considerado decorrente de: dolo.

VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: O crime de excesso de exação é cometido por: funcionário público contra a Administração em geral.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.

CS-UFG (2016):

QUESTÃO CERTA: Configura-se crime de excesso de exação se o funcionário público: exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que, ao cobrar multa do contribuinte, emprega meio vexatório ou gravoso pratica crime de excesso de exação. 

CP:

Excesso de exação

Art. 316. § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Jonas, servidor público federal, compareceu ao estabelecimento comercial de Mário e dele exigiu o pagamento de um tributo federal devido, em benefício da Administração Pública. Contudo, o referido agente público, na cobrança, empregou, dolosamente, meio vexatório que a lei não autoriza, humilhando o particular. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelo crime de: excesso de exação.

Código Penal

Excesso de exação

§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma hipótese, restará configurado o crime de excesso de exação quando ficar constatado que o tributo ou a contribuição social exigido pelo funcionário era legalmente devido.

Errado. O crime de excesso de exação (Art. 316, § 1º, do Código Penal) pode ocorrer mesmo que o tributo ou contribuição social seja legalmente devido, se o funcionário o exigir de maneira abusiva ou com meios vexatórios, além da forma ou quantidade permitida por lei.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Funcionário público que exige, para si ou para outrem, tributo que sabe indevido, pratica, em tese, o crime de excesso de exação.

O crime de excesso de exação é um delito praticado por funcionários públicos contra a administração pública. É caracterizado por: 

  • Exigir um tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber ser indevido 
  • Cobrar um tributo ou contribuição social de valor superior ao devido 
  • Utilizar métodos vexatórios ou coercitivos na cobrança, mesmo quando o tributo é devido 

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Caio, servidor público competente, conhecedor da legislação tributária, compareceu ao estabelecimento comercial de Maria, localizado no Município de Cuiabá. Após horas de conversas com a proprietária, Caio, agindo com dolo, exigiu tributo que, efetivamente, sabia ser indevido, além de empregar, na cobrança, meio vexatório. Nesse contexto, Maria entrou em contato com as autoridades públicas, dando conhecimento dos fatos e da conduta praticada pelo referido agente público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de: excesso de exação.

Excesso de exação

§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (reclusão, de 3 a 8 anos, e multa)

§ 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: (rec 2 a 12 anos, e multa)


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