Crime de Furto Simples e Furto Qualificado

Artigos citados neste tópico: CP art. 155

Quem quebra o vidro para furtar o carro em si pratica furto simples, porque o veículo, por sua natureza, não é tratado como “obstáculo” — ele é o próprio objeto do furto. Já quebrar o vidro para subtrair objetos que estão dentro do carro configura furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, pois o vidro funciona como barreira de proteção aos bens guardados no interior do veículo.

EVO CONCURSOS (2025):

QUESTÃO CERTA: Tício, um conhecido infrator do município, arrombou a porta de um veículo e subtraiu de lá uma carteira que estava no banco. De acordo com o Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa abaixo que corresponde ao crime cometido por Tício:

A) Roubo

B) Furto

C) Peculato 

D) Furto seguido de subtração

CP:

Furto

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  Furto qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;