Quem quebra o vidro para furtar o carro em si pratica furto simples, porque o veículo, por sua natureza, não é tratado como “obstáculo” — ele é o próprio objeto do furto. Já quebrar o vidro para subtrair objetos que estão dentro do carro configura furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, pois o vidro funciona como barreira de proteção aos bens guardados no interior do veículo.
EVO CONCURSOS (2025):
QUESTÃO CERTA: Tício, um conhecido infrator do município, arrombou a porta de um veículo e subtraiu de lá uma carteira que estava no banco. De acordo com o Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa abaixo que corresponde ao crime cometido por Tício:
A) Roubo
B) Furto
C) Peculato
D) Furto seguido de subtração
CP:
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;