QUESTÃO ERRADA: Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo-se na competência daquele colegiado os crimes de latrocínio e extorsão qualificada pelo resultado morte.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar os crimes de latrocínio é do tribunal do júri, e não do juiz singular.
QUESTÃO ERRADA: O Tribunal do Júri possui competência constitucional para julgar todos os crimes dolosos contra a vida.
O STF, através da Súmula 603, diz que o crime de latrocínio não é de competência do Tribunal do Júri. Isso se explica porque se trata de crime contra o patrimônio, não de crime doloso contra a vida.
Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
Segundo Renato Brasileiro, não são julgados pelo Tribunal do Júri:
a – Latrocínio: não é crime doloso contra vida, mas sim crime contra o patrimônio (súmula 603, STF). Essa regra vale para os outros crimes contra o patrimônio;
b – Atos infracionais;
c – Genocídio: o bem jurídico tutelado pelo genocídio é a existência de grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Logo, é da competência de juiz singular. Se, todavia, praticado mediante a morte de membros do grupo, o agente deve responder pelos crimes de homicídio perante o júri, que terá força atrativa em relação ao crime conexo de genocídio;
d – Foro por prerrogativa de função previsto na CF/88: súmula 721, STF;
e – Crime político de matar: o Presidente da República, do Senado, da Câmara e do Supremo. Deve ser julgado por juiz singular federal (art. 29, Lei 7.170/83);
f – Militar da ativa que mata militar da ativa: crime julgado pela justiça militar;
g – Civil que comete homicídio doloso contra militar das forças armadas em serviço: o Supremo entendeu que tal delito deve ser julgado pela justiça militar da União (STF, HC 91003). A justiça militar estadual não tem competência para julgar civis. Se civil mata militar estadual, o crime não pode ser julgado pela justiça militar;
h – Tiro de abate (tiro de destruição): se uma aeronave adentrar território nacional e não seguir procedimentos de segurança, ela passa a ser considerada hostil e, uma vez considerada hostil, o Código Brasileiro de Aeronáutica autoriza a sua destruição (art. 9o, parágrafo único do CPM – redação dada pela dei 12.432/11). Competência é da justiça militar da União (Força Aérea Brasileira).
Deixe um comentário