Crimes Contra Sistema Financeiro e Justiça Federal

Artigos citados neste tópico: Lei 7.492 art. 26

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira: cometerá crime que deverá ser processado e julgado pela justiça estadual.

Lei 7.492/86, Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

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