Categoria: Lei n.º 7.492/1986 (crimes contra sistema financeiro nacional)

  • Promover evasão de divisas do país

    Lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional (LEI N. 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986):

    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A evasão de divisas do Brasil mediante operação de câmbio não autorizada configura: crime contra o sistema financeiro nacional previsto na Lei n.º 7.492/1986.

  • Crimes Contra Sistema Financeiro e Ação Incondicionada

    QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de crimes praticados por administrador ou gestor de pessoa jurídica de direito privado contra o Sistema Financeiro Nacional, a ação penal se processa mediante queixa oferecida pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Pública Incondicionada 

    Art. 2º, III da Lei 9613:  São da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    O Bacen e o CVM podem atuar como assistentes, e não promover a ação penal, mediante queixa.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Crimes Contra o Sistema Financeiro e Representação à PGR

    Uma questão da FCC:

    QUESTÃO ERRADA: Quanto à aplicação e ao procedimento criminal da lei que estabelece os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, é correto afirmar: Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o prejudicado poderá representar perante o Corregedor Geral da Justiça Federal para que determine ao órgão ministerial as providências cabíveis.

    Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

  • Crimes contra Sistema Financeiro e Redução da Pena

    Uma questão da FCC:

    QUESTÃO CERTA: Quanto à aplicação e ao procedimento criminal da lei que estabelece os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, é correto afirmar: Quando tais crimes forem cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Art. 25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Crimes contra Sistema Financeiro e Fiança

    QUESTÃO ERRADA: Nos crimes apenados com reclusão, contra o Sistema Financeiro Nacional, o réu poderá prestar fiança e apelar em liberdade, desde que primário e de bons antecedentes, estando ou não configurada situação justificadora de prisão preventiva.

    Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.

  • Crimes Sistema Financeiro e Informações Ministério Público

    Uma questão da FCC:

    QUESTÃO ERRADA: Quanto à aplicação e ao procedimento criminal da lei que estabelece os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, é correto afirmar: O órgão do Ministério Público poderá requerer ao juiz da causa que requisite quaisquer informações, documentos ou diligências para subsidiar as provas dos crimes investigados, sendo defeso fazê-lo diretamente.

    Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

  • Gerir Fraudulentamente Instituição Financeira

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira: não poderá ser vítima da decretação de prisão preventiva no curso do processo.

    Lei 7.492/86, Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (Vetado).

    CPP, Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira: terá sua pena aumentada de um terço, se a gestão tiver sido temerária.

    Lei 7.492/86, Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena – Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • O Que É Crime de Evasão de Divisas? (com exemplos)

    O crime de evasão de divisas, previsto na Lei nº 7.492/1986, não exige a saída física de moeda nacional ou estrangeira do território nacional para a sua configuração. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento de que a evasão pode ocorrer tanto de forma material quanto de forma escritural, sendo esta última plenamente suficiente para a consumação do delito.

    A chamada saída escritural de divisas ocorre quando valores permanecem formalmente no Brasil, mas o equivalente é disponibilizado no exterior, geralmente por meio de mecanismos informais de compensação financeira, como o sistema conhecido como dólar-cabo. Nessa hipótese, não há transporte físico de dinheiro para fora do país, mas há efetiva transferência de disponibilidade econômica ao exterior, o que caracteriza a evasão de divisas. Caso haja posterior saída física da moeda, esta será considerada mero exaurimento do crime, e não requisito para sua consumação.

    Trata-se de crime doloso, inexistindo modalidade culposa. Basta a vontade consciente de promover a evasão de valores sem a devida comunicação ou autorização dos órgãos competentes, especialmente o Banco Central do Brasil.

    No que se refere à relação entre evasão de divisas e lavagem de capitais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o delito de evasão de divisas é autônomo e pode funcionar como crime antecedente à lavagem de dinheiro. Não há consunção entre essas infrações, nem se considera a lavagem como mero exaurimento impunível da evasão. Assim, é plenamente possível a responsabilização penal cumulativa quando, após a evasão, o agente pratica atos voltados à ocultação ou dissimulação da origem, localização ou titularidade dos valores.

    Em síntese, para fins de concurso: a evasão de divisas dispensa a saída física do dinheiro, admite a forma escritural, é crime doloso, consuma-se com a simples transferência irregular da disponibilidade econômica ao exterior e não se confunde nem se absorve pelo crime de lavagem de capitais.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento do STF, a configuração do crime de evasão de divisas pressupõe a saída física de moeda nacional ou estrangeira do território nacional sem o conhecimento da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil.

    Não é necessário a saída física da moeda para a configuração da evasão de divisas, sendo que se essa saída efetivamente ocorrer, será um mero exaurimento. Não há modalidade culposa no crime de Evasão de Divisas.

    O professor Grabriel Habib explica a chamada saída escritural da seguinte forma: “Formas de saída – A saída de divisas do país pode ocorrer de forma física ou de forma escritural, normalmente pelo sistema denominado “dólar-cabo”. Por meio desse sistema, alguém (normalmente doleiro) recebe uma determinada quantia de outrem em reais no Brasil e, no exterior, deposita o equivalente em dólar na conta da mesma pessoa que entregou o montante em reais. Ou seja, o dinheiro não sai fisicamente do Brasil, e sim deposita-se o equivalente no exterior. Isso é a saída escritural, também configuradora desse delito.”

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Acerca dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Capitais, assinale a opção que, corretamente, reflete a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O delito de evasão de divisas é autônomo e antecedente ao crime de lavagem de capitais, não constituindo este mero exaurimento impunível daquele, nem havendo consunção entre eles.

    “5) O delito de evasão de divisas é autônomo e antecedente ao crime de lavagem de capitais, não constituindo este mero exaurimento impunível daquele, nem havendo consunção entre eles.

    Jurisprudência em teses, Do Crime de Lavagem II, Edição 167, 9/4/2021.”

  • Crimes Contra Sistema Financeira e coautoria ou participação

    QUESTÃO CERTA: Com base na Lei n.º 7.492/1986, a tipificação dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: admite coautoria ou participação, e, se ocorrer confissão espontânea que revele toda a trama delituosa, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Art. 25.

            § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 7.492/1986, a tipificação dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: inadmite coautoria.

    § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Crimes Contra Sistema Financeiro e Justiça Federal

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira: cometerá crime que deverá ser processado e julgado pela justiça estadual.

    Lei 7.492/86, Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.