Maria da Penha e Vínculo Trabalhista

Artigos citados neste tópico: Maria da Penha art. 1 Maria da Penha art. 9

A Lei Maria da Penha garante uma série de medidas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Uma delas é a possibilidade de afastamento do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, sempre que for necessário para preservar a integridade física e psicológica da vítima. Essa é uma medida judicial, e cabe ao juiz assegurá-la quando houver risco à mulher.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item. O juiz deve assegurar a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, à mulher que, por estar em situação de violência doméstica, necessite se afastar de seu local de trabalho.

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

II – Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA:  Cláudia se separou da ex-companheira Renata, com quem adotou três filhos, após sofrer grave violência física por parte de Renata. Em função disso, se mudou com as crianças para local distante de onde moravam e de onde ela trabalhava. De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta: O juiz deve determinar o afastamento de Cláudia do trabalho, assegurando por seis meses seu vínculo trabalhista.

Art. 9º, § 2º O juiz ASSEGURARÁ à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

II – MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.